A Prefeitura de Jales publicou decreto revogando as rígidas medidas restritivas adotadas pelo município na semana passada, em acordo com as prefeituras de Fernandópolis e Votuporanga. O motivo foi a publicação de um decreto estadual que recrudesceu as restrições de circulação a partir do dia 15, em todo o Estado de São Paulo. Esse decreto estadual abrange os pontos abordados pelo município anteriormente.
As novas medidas, que liberam o funcionamento de supermercados, por exemplo, já valem neste fim de semana (sábado, 13, e domingo, 14).
A fase emergencial do Plano São Paulo foi anunciada pelo governo na quinta-feira, 11 de março. Ela impõe medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre a próxima segunda-feira, 15 de março, e o dia 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.
Nesse período, haverá toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período entre 15 e 28 de março. A Secretaria da Educação também vai indicar que a medida seja adotada nas escolas municipais e particulares.
A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais que estavam autorizadas na fase vermelha.
A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes deverão permanecer fechados e só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados.
O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais.
Confira um resumo a seguir:
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SUPERMERCADOS – Não haverá qualquer restrição sobre o horário de funcionamento.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas privadas sigam o mesmo procedimento. Em Jales, as aulas na rede municipal estão suspensas no período de recesso escolar, de 15 a 26 de março, e as Escolas e Creches da rede municipal de ensino, não farão atendimento ao público neste período. Os gestores, bem como os servidores que prestam serviços administrativos nas unidades escolares, deverão prestar serviço home-office.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). Em Jales, não haverá atendimento ao público no Paço Municipal.
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos ou transação comercial no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.