O Tribunal do Júri de Jales, presidido pela juíza Maria Paula Branquinho Pini, se reuniu na quarta-feira, 31 de agosto, para julgar o caso de dois irmãos – J.B.S.C., de 28 anos e D.S.C., de 21 anos – ambos moradores de Santa Albertina, acusados de tentativa de homicídio contra Caio Fernando dos Santos. O crime aconteceu na madrugada de 20 dezembro de 2014 e foi testemunhado por uma irmã de criação e pelo padrasto da vítima. Segundo a acusação, o irmão mais velho, JBSC, teria efetuado cinco disparos com arma de fogo contra Caio, que foi atingido por quatro projéteis, mas sobreviveu.
Tudo começou com uma discussão entre Caio e uma quarta pessoa, o “Neguinho do Querosene”, quando o irmão mais novo, DSC, tentou intervir com o intuito de apaziguar os ânimos. Caio não teria gostado da intervenção e DSC, a essa altura envolvido na discussão mandou chamar o irmão mais velho. Mais tarde, com JBSC já munido de um revólver, os dois se dirigiram até a casa de Caio, que estava sentado na calçada, conversando com a irmã. Ao perceber JBSC tinha uma arma apontada para Caio, a irmã da vítima, Márcia Cristina Alves, se colocou na linha de tiro, entre os dois desafetos, com o objetivo de proteger o irmão, que saiu correndo.
Dez minutos depois, supondo que os irmãos já tinham ido embora, Caio voltou para casa, mas encontrou JBSC, que o atingiu com um primeiro disparo. Com uma faca na mão, Caio continuou andando em direção ao desafeto, mas foi atingido por um segundo tiro e caiu em seguida. Mesmo caído, ainda foi atingido por mais dois disparos. Mais tarde, os irmãos foram presos pela polícia e, transcorridos mais de 20 meses, continuam trancafiados.
Diante dos fatos e das provas, o corpo de jurados de Jales decidiu condenar os dois irmãos – que não possuíam antecedentes criminais – pelo crime de tentativa de homicídio. JBSC, o mais velho, responsável pelos disparos que atingiram Caio, e DSC, o irmão mais novo, foram condenados a seis anos de reclusão, mas tiveram a pena diminuída para quatro anos de reclusão por terem reconhecido a tentativa de homicídio. Os jurados levaram em consideração, também, que o comportamento de Caio, a vítima, teria contribuído para a prática do delito, em virtude da discussão anterior com DSC.