O governo do Estado de São Paulo divulgou, recentemente, que o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ficará mais barato no ano que vem. Segundo informações da Secretaria da Fazenda, a queda nominal é de 3,3%, em média, nos preços de venda no varejo.
Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que realizou a pesquisa referente a 11.055 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. Com base nos valores de mercado de setembro de 2015, a Fipe constatou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 3,76%. Os automóveis tiveram redução de 3,40%, seguidos dos utilitários, com redução de 3,28%.
O automóvel com o IPVA mais caro do Estado é um Porche Spyder, ano 2014, que vale R$ 3.173.023,00 e vai pagar R$ 126.920,92 de imposto. A tabela completa do IPVA 2016 pode ser consultada no site www.imprensaoficial.com.br. (fonte: Agência Estado).
Pagamento
Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.