Terça-feira, Abril 22, 2025

Investigados por desfalque no IMPSJ recebem apenas advertência

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O Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ) decidiu acatar integralmente o Relatório Final da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar aberta para investigar as responsabilidades no caso do desfalque nas contas do instituto e aplicar a pena mais leve possível aos investigados. Claudir Balestreiro, Jorge Paulo Guzzo e Suely Souza Rodrigues receberão apenas uma advertência por escrito. O primeiro é superintendente do Instituto e, desde 18 de fevereiro de 2022, os dois últimos são membros da Comissão Permanente de Licitação e de Gestão da Informação.

A Portaria com a decisão é datada de 18 de abril e foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20. O Conselho Fiscal é composto por Sueva Oliveira Mesquista Gonçalves (presidente), Vilma Pinheiro de Azevedo Agostinho (vice-presidente), Rosana Moraes Pivoto (secretária) e Fabio Rogério Galan (membro).

Segundo eles, ao Conselho compete apenas acatar o relatório da Comissão, “salvo quando contrário à prova dos autos” e a legislação oferece apenas duas opções de punição aos processados: advertência ou demissão, sendo que o Relatório Final da Comissão Processante sugeriu a aplicação da penalidade mais leve.

O Conselho indica que poderia aplicar penalidade mais dura, porém intermediária entre a demissão e a advertência, mas ela não está prevista na legislação. “Não constam nos autos provas ou quaisquer indícios da existência de dolo dos servidores investigados em causar dano aos cofres do IMPS, torna descabida a penalidade de demissão (…) e a Legislação municipal não prevê a possibilidade de aplicação de penalidade de suspensão, salvo em caso de reincidência (que não é o caso desses servidores), já que das vinte e sete proibições, onze são punidas com advertência e dezesseis são punidas com demissão, não restando nenhuma infração tipificada como passível de suspensão”.

Cópias do relatório serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e ao Poder Judiciário para que sejam adotadas as medidas que julgarem cabíveis. 

Para os conselheiros, o relatório evidencia a necessidade de um restrito acompanhamento mais aprofundado das funções da Controladoria Interna, buscando maior controle das ações. 

O conselho também sugeriu ao superintendente do IMPS de Jales a adoção de medidas “que visem aferir a plena capacitação da atual Controladoria Interna para o exercício da função”.

O CASO

Envolto em controvérsias, o desfalque nas contas do Instituto aconteceu entre o fim de setembro e o início de outubro de 2018 e teria lesado a Previdência Municipal em pelo menos R$ 104 mil, mas poderia ter resultado em um prejuízo bem maior, caso o banco tivesse autorizado o resgate de investimentos de aproximadamente R$ 305 mil. 

Segundo o processo aberto pela Superintendência do Instituto contra o banco onde a autarquia possuía conta corrente e investimentos, em setembro de 2018, o contador do Instituto começou a receber avisos sobre a necessidade de atualização do token da conta na tela do computador através do qual ele acessava o site do banco. Dias depois de atender a solicitação, uma mulher entrou em contato telefônico pedindo que ele acessasse um site específico e nele digitasse um número de série e a senha gerada pelo token. A ação instalou no computador um programa espião que permitiu aos golpistas o acesso aos dados bancários do Instituto de Previdência.

Horas depois, o próprio contador percebeu o registro de transferências bancárias para uma conta em nome de uma empresa do ramo de alimentação chamada Casa do Espetinho, localizada em Goiânia-GO.

Tinha sido realizada uma transferência bancária de R$ 49.278,00 e duas solicitações de resgate de aplicação financeira, de R$ 200 mil e de R$ 104.228,18. Essas últimas não foram concretizadas por conta do prazo obrigatório que os investimentos desse tipo exigem.

A ação judicial movida pelo IMPSJ contra o banco exige ressarcimento total de R$ 102.338,99. São R$ 54.975,58 referentes aos danos emergentes e R$ 47.636,412 referentes aos lucros cessantes.

O caso teria sido omitido do Conselho Deliberativo e Fiscal durante 13 meses e só chegou ao conhecimento público graças a uma denúncia anônima feita à imprensa e à Câmara Municipal. 

A investigação que resultou no relatório publicado nesta semana apurava o grau de culpa do contador e da suposta omissão do superintendente em comunicar o fato ao Conselho.

Na portaria que determinou a investigação, a presidente Sueva Mesquita destacou que as informações sobre o desfalque deveriam ter constado em relatórios da servidora Suely de Souza Rodrigues, designada como Controladora Interna, e que a sua possível omissão pode ter dificultado que os fatos chegassem ao conhecimento do Conselho Deliberativo e Fiscal. 

A Comissão processante era composta pelos servidores Luiz Antonio Abra, Cláudio Rodrigues Motta e Marisley Berceli Nascimento.

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