Foi preso na manhã da última quarta-feira, 6 de abril, o funcionário público A.R, de 39 anos, que praticava golpes se dizendo coordenador de eventos da Paróquia de Santo Antônio, da Igreja Católica. A prisão, contudo, não foi em decorrência dos golpes, mas de um furto cometido em uma loja de confecções.
Segundo o registro policial, o funcionário público tinham furtado várias bermudas em uma loja de fábrica localizada na esquina das ruas Quinze e Doze. Ele foi preso no centro da cidade, depois que seu nome foi indicado por testemunhas.
A.R. teria entrado com várias bermudas no provador do estabelecimento, escondeu duas delas dentro de suas próprias roupas. Quando saiu do provador disse que não levaria nenhuma peça e deixou o local rapidamente, levantando a suspeita de um funcionário que tentou alcançá-lo na rua.
Ao ver que o furto tinha sido descoberto, A.R jogou as bermudas em um quintal vizinho e fugiu em direção ao centro. A Polícia Militar foi chamada e o prendeu no cruzamento das ruas Oito e Onze.
Na Central de Polícia, o delegado arbitrou fiança de dois salários mínimos que não foram pagos no momento da prisão. Até o fechamento desta edição, o funcionário público permanecia preso.
SERVIDOR PODE SER DEMITIDO
Foi o segundo inquérito aberto contra A.R, de 39 anos. O homem é morador no Jardim Oiti e funcionário público lotado na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), onde atua como recepcionista.
Viciado em drogas, ele pode ser demitido, depois que uma Sindicância for concluída. A informação foi dada pelo coordenador do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (Consirj) que administra a unidade. Noberto Pelisson concedeu entrevista à rádio Assunção na manhã de quarta-feira, antes do segundo registro contra o funcionário.
“Instauramos um processo administrativo e o afastamos por 30 dias para apurar os fatos. Se a comissão decidir que deve ser demitido, ele vai ser demitido. O prazo para a comissão é de 60 dias. Pelos depoimentos, provavelmente, ele vai ser demitido. Essa situação permite a demissão dele por justa causa”.