Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Família de rapaz que morreu em esquina sem sinalização receberá R$ 112 mil por danos morais

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Em sentença de primeira instância, o juiz da 2ª Vara de Jales, Alexandre Yuri Kiataqui, determinou que a Prefeitura de Jales terá que pagar R$ 112.500,00, a título de ressarcimento por danos morais, à família do ex-funcionário do “Supermercado Prado”, Roque Rodrigues Macedo Filho, morto em dezembro de 2014, depois de um acidente de trânsito na esquina das ruas Tupinambás e Nossa Senhora Aparecida, no Jardim Paraíso. A indenização deverá ser paga à mãe (R$ 50 mil), duas irmãs (R$ 12,5 mil, cada uma) e uma sobrinha (R$ 12,5 mil) da vítima. 

Além da indenização por danos morais, o município foi condenado a pagar metade dos danos materiais pleiteados (R$ 2,6 mil) na ação de indenização.  Deverá, ainda, pagar à mãe da vítima uma pensão mensal equivalente a 23,75% do salário mínimo até a data em que Roque completaria 65 anos de idade. Quando faleceu, em 2014, Roque tinha 32 anos de idade. Sua mãe, uma servidora municipal aposentada tem, atualmente, 70 anos de idade e, de acordo com a sentença, poderá receber a pensão até completar 101 anos.

A Rua Tupinambás tinha sido recapeada por uma empresa contratada pela Prefeitura, mas a sinalização – que seria de responsabilidade do município – ainda não tinha sido providenciada, apesar de, segundo testemunhas, o recape já ter sido feito há cerca de 30 dias. O laudo pericial anexado ao processo dizia que “a Rua Tupinambás, antes e após o cruzamento com a Rua Nossa Senhora Aparecida, apresentava o pavimento recapeado, de aspecto recente, não sendo observadas quaisquer sinalizações de solo ou placas(….)”.

Em sua sentença, o magistrado Alexandre Kiataqui mencionou que “vereadores da Câmara Municipal de Jales tinham oficiado a prefeita em exercício (Nice Mistilides) cobrando providência a respeito da ausência de sinalização horizontal no local”, quatro dias antes do acidente fatal. O então vereador Gilberto Alexandre de Moraes (DEM) foi uma das testemunhas do processo. Ele confirmou o envio do ofício que apontava a situação de risco à integridade física inclusive dos alunos da EM “Eljácia Moreira”, localizada na Rua Tupinambás. O local só foi sinalizado, no entanto, no mesmo dia em que Roque foi sepultado, três dias depois do acidente.

O juiz argumentou, também, que a Prefeitura, ao contestar a ação, “em nenhum momento contrariou o fato de não ter providenciado a adequada sinalização da rua”, preferindo eximir-se da responsabilidade e atribuindo culpa exclusiva ao motorista do Fiat Tempra que colidiu com a moto de Roque. Para o juiz, no entanto, embora o acidente tenha sido causado por terceiro, a falta de sinalização concorreu de forma determinante para a ocorrência do mesmo.

O acidente

Depois de mais um dia de trabalho, o balconista do Supermercado Prado, Roque Macedo – que morava em um dos conjuntos (predinhos) do Jardim Paraíso, com a mãe, duas irmãs e uma sobrinha – voltava para casa na sexta-feira, 12 de dezembro de 2014, por volta das 19 horas, quando sua moto foi atingida por um veículo no cruzamento das ruas Tupinambás e Nossa Senhora Aparecida. Ele teria voado por cima do veículo e batido com a cabeça no solo asfáltico.

Socorrido pelo SAMU e atendido na Santa Casa de Jales, Roque, em função da gravidade do caso, foi transferido para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde permaneceu em coma e respirando com ajuda de aparelhos até o domingo, 14 de dezembro, quando faleceu. Alguns dos órgãos de Roque foram captados para doação, em cirurgia que durou seis horas. “Meu irmão era técnico em enfermagem, embora não exercesse a profissão, e, por conta disso, sempre falava que, se pudesse, gostaria de doar todos os seus órgãos. Então, nós resolvemos atender o desejo dele”, afirmou, à época, a irmã do rapaz, Eliana Aparecida Macedo.

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