O Ministério Público de Jales ajuizou mais uma ação civil pública contra o ex-prefeito Humberto Parini, por suposto ato de improbidade administrativa. Dessa vez, no entanto, os problemas de Parini não são resquícios de seus dois mandatos como prefeito, mas consequência de sua atuação como presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj. Além do ex-prefeito, a ação ajuizada pelo MP acusa outras duas pessoas pelos atos de improbidade, além de duas empresas que teriam se beneficiado dos atos ilegítimos.
De acordo com o Ministério Público, dois funcionários do Consirj – A.M.B. e N.P – eram também sócios da empresa Cont & Med Sociedade Ltda e acabaram se envolvendo em irregularidades por conta de uma licitação aberta pelo consórcio em julho de 2005, claramente direcionada à contratação da empresa da qual eram sócios. A licitação tinha como objetivo a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de até 460 consultas médicas na especialidade “psiquiatria” para as populações dos municípios participantes do Consirj. No total, as 460 consultas custariam, no máximo, R$ 77,3 mil por ano.
Na acusação apresentada à Justiça, o MP diz que apenas três empresas foram convidadas para a licitação, sendo que somente duas delas – a Cont & Med Ltda e a Psicoclínica Jales Ltda – participaram efetivamente do certame. Segundo o MP, não houve publicidade do edital, nem sequer no mural da Prefeitura, o que teria impedido a participação de outros possíveis interessados. O MP apurou, ainda, que o objeto da licitação – 460 consultas – acabou dividido entre as duas únicas concorrentes, sendo que a Psicoclínica Ltda foi contratada para atender 260 consultas ao preço de R$ 13,90 cada uma, enquanto a Cont & Med Ltda ficou com as demais 200 consultas, cobrando, por cada uma, o valor de R$ 14,00.
Segundo o MP, os envolvidos violaram a Lei das Licitações, que proíbe a participação – direta ou indireta – de servidor ou dirigente do órgão público contratante, no caso o Consirj. Os promotores dizem que, apesar de cientes da proibição, os dois funcionários do consórcio e sócios da Cont & Med firmaram os contratos ilegais, enquanto Humberto Parini, na qualidade de presidente do Consirj, autorizou as contratações ilegítimas. Para o MP, os três acusados agiram de forma dolosa. As duas empresas também estão sendo responsabilizadas, uma vez terem se beneficiado dos atos de improbidade praticados por seus sócios.
O MP está pedindo, por fim, que seja declarada a nulidade do processo licitatório realizado em 2005, bem como dos contratos firmados naquele ano, além da condenação dos acusados ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público, devidamente atualizados. O MP está pedindo, também, a condenação dos acusados pelo cometimento dos atos de improbidade, o que inclui a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Caso já rendeu multa a Parini
A contratação da Cont & Med Sociedade Ltda pelo Consirj já foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, que aplicou – em dezembro de 2013 – uma multa de 200 Ufesp’s (atualmente, R$ 5 mil) ao ex-prefeito Humberto Parini. Na ocasião, o TCE constatou que a empresa tinha, entre seus sócios, dois funcionários do Consirj. Em sua defesa, Parini alegou, à época, que “a empresa contratada foi a que apresentou menor preço e que apesar dos sócios da empresa contratada ocuparem cargos no Consirj, as consultas médicas foram prestadas por outro médico, que também é sócio da firma, mas que não possuía vínculo com o Consórcio”.