A Justiça de Estrela D’Oeste condenou o ex-prefeito de Dolcinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo, em ação por improbidade administrativa ajuizada em maio de 2015 pelo Ministério Público Estadual. É uma das primeiras condenações de José Luiz, que foi prefeito no período 2013-2016 e já coleciona mais de 10 ações na Justiça. O ex-prefeito foi preso em fevereiro deste ano durante a “Operação Catatau”, da Polícia Federal de Jales, que investigou fraudes na aplicação do dinheiro da chamada “Repatriação”, utilizado para pagamento de notas supostamente “frias”.
O pagamento de supostas “notas frias” foi também a principal acusação da ação ajuizada pelo Ministério Público de Estrela D’Oeste em 2015, que resultou na condenação de José Luiz e de outros quatro réus, entre eles o ex-chefe do setor de compras da Prefeitura de Dolcinópolis, José Augusto Franzato. De acordo com a acusação, logo no início do mandato de José Luiz, em 2013, a Prefeitura de Dolcinópolis comprou várias sacas de milho debulhado para, supostamente, alimentar os animais de uma chácara pública municipal. O Ministério Público constatou, no entanto, que os vendedores – entre eles o próprio sogro do ex-prefeito e a esposa do diretor de compras da Prefeitura – não eram produtores de milho.
Para o juiz da 1ª Vara de Estrela D’Oeste, Mateus Lucatto de Campos, “há extensos indícios e provas de que, em verdade, as vendas retratadas não ocorreram”. Para o magistrado, os fornecedores do milho não poderiam ter sido contratados para vender um produto que não produziam. Segundo a sentença, além da esposa do diretor de compras – que confessou não ser produtora de milho- e do sogro do ex-prefeito, os outros dois fornecedores também mantinham afinidades de cunho político com José Luiz.
O juiz ressaltou o fato de a Prefeitura não ter comprado milho no último semestre de 2012, quando o prefeito era outro, e estranhou que a necessidade do produto tivesse surgido logo no início de 2013 e que o fornecedor fosse justamente o sogro do novo prefeito. “Aqui é mais nítida ainda a fraude”, registrou o juiz. No final, o magistrado condenou o ex-prefeito José Luiz e o ex-diretor de compras José Augusto a devolver o valor de R$ 10.602,00, atualizado monetariamente e a pagar multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário público. Eles tiveram, ainda, seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Os outros três réus – os supostos fornecedores – foram condenados ao pagamento de multa civil. Todos os cinco condenados poderão recorrer às instâncias superiores.