Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Ex-prefeito de Dolcinópolis condenado por fraude em compra de milho

Date:

 

A Justiça de Estrela D’Oeste condenou o ex-prefeito de Dolcinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo, em ação por improbidade administrativa ajuizada em maio de 2015 pelo Ministério Público Estadual. É uma das primeiras condenações de José Luiz, que foi prefeito no período 2013-2016 e já coleciona mais de 10 ações na Justiça. O ex-prefeito foi preso em fevereiro deste ano durante a “Operação Catatau”, da Polícia Federal de Jales, que investigou fraudes na aplicação do dinheiro da chamada “Repatriação”, utilizado para pagamento de notas supostamente “frias”.

O pagamento de supostas “notas frias” foi também a principal acusação da ação ajuizada pelo Ministério Público de Estrela D’Oeste em 2015, que resultou na condenação de José Luiz e de outros quatro réus, entre eles o ex-chefe do setor de compras da Prefeitura de Dolcinópolis, José Augusto Franzato. De acordo com a acusação, logo no início do mandato de José Luiz, em 2013, a Prefeitura de Dolcinópolis comprou várias sacas de milho debulhado para, supostamente, alimentar os animais de uma chácara pública municipal. O Ministério Público constatou, no entanto, que os vendedores – entre eles o próprio sogro do ex-prefeito e a esposa do diretor de compras da Prefeitura – não eram produtores de milho.

Para o juiz da 1ª Vara de Estrela D’Oeste, Mateus Lucatto de Campos, “há extensos indícios e provas de que, em verdade, as vendas retratadas não ocorreram”. Para o magistrado, os fornecedores do milho não poderiam ter sido contratados para vender um produto que não produziam. Segundo a sentença, além da esposa do diretor de compras – que confessou não ser produtora de milho- e do sogro do ex-prefeito, os outros dois fornecedores também mantinham afinidades de cunho político com José Luiz.

O juiz ressaltou o fato de a Prefeitura não ter comprado milho no último semestre de 2012, quando o prefeito era outro, e estranhou que a necessidade do produto tivesse surgido logo no início de 2013 e que o fornecedor fosse justamente o sogro do novo prefeito. “Aqui é mais nítida ainda a fraude”, registrou o juiz. No final, o magistrado condenou o ex-prefeito José Luiz e o ex-diretor de compras José Augusto a devolver o valor de R$ 10.602,00, atualizado monetariamente e a pagar multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário público. Eles tiveram, ainda, seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Os outros três réus – os supostos fornecedores – foram condenados ao pagamento de multa civil. Todos os cinco condenados poderão recorrer às instâncias superiores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

Audiência Pública para elaboração da LOA 2025 será no dia 23 de outubro

Com o objetivo de garantir transparência e a participação...

Prefeitura contrata empresa para revisão do Plano Diretor de Turismo

A Prefeitura de Jales acaba de finalizar a contratação...

Orçamento de Jales deve ser de R$ 322,7 milhões em 2025

Já começou a tramitar na Câmara Municipal de Jales...

Câmara aprova suplementação de R$ 1,7 milhões para diversas secretarias

A Câmara de Jales aprovou e já foi publicado...