Uma ex-funcionária da empresa terceirizada contratada pelo Consirj – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – para execução dos serviços de diagnósticos por imagem (Radiologia), protocolou junto à Justiça do Trabalho uma Reclamação Trabalhista com pedido de liminar contra a empresa e o próprio Consirj. Na Reclamação a ex-funcionária relata que, nove meses depois de deixar o emprego, descobriu que o aparelho de medição radiológica individual (dosímetro), com informações restritas pertencentes a ela, continuava sendo utilizado por outros funcionários contratados pela empresa, o que seria irregular.
A ex-funcionária explicou – na Reclamação – que foi contratada para exercer o cargo de Técnica em Radiologia nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Jales, atividade que exige do profissional a utilização de um “dosímetro radiológico individual” – uma espécie de sensor de uso exclusivo e pessoal – que tem a finalidade de controlar a dose de radiação recebida pelo técnico que opera os aparelhos de Raio-X. Em sua narrativa, a ex-funcionária diz que deixou o emprego em janeiro de 2017, mas, ao retornar às dependências da UPA, nove meses depois, constatou que a empresa “de forma totalmente irregular continuava utilizando seu dosímetro pessoal para uso de outros funcionários” que, segundo a Reclamação, não teriam qualificação profissional para exercer a função.
A utilização supostamente irregular do dosímetro pertencente à ex-funcionária não é, no entanto, a única acusação. A reclamante alega, também, que o contrato de trabalho oferecido pela empresa estaria “totalmente em desacordo com as normas que regem as relações trabalhistas”, uma vez que ela exercia outros cargos diversos que não estavam previstos em seu contrato de trabalho. A Reclamação da ex-funcionária afirma, ainda, que “a empresa não pagava os valores correspondentes ao cargo ocupado por ela” e, além disso, atrasava os pagamentos dos salários, fato que implicaria em responsabilidade também do Consirj.
Boletim de Ocorrências
Além da Reclamação Trabalhista protocolada na Justiça do Trabalho, a ex-funcionária registrou também um Boletim de Ocorrências na Polícia Civil, onde ela repete a acusação sobre a suposta utilização irregular do dosímetro com informações pessoais e intransferíveis e pede que o caso, por sua gravidade, seja investigado com urgência. Segundo o Boletim de Ocorrências, a ex-funcionária teria constatado o uso do dosímetro por outros funcionários da empresa em outubro de 2017. O caso, no entanto, só chegou à polícia no dia 14 de maio de 2018 e está sendo tratado, em princípio, como suposto crime contra a fé pública e de falsidade ideológica.
Justiça do Trabalho concede liminar
Um decisão proferida no último dia 16 de maio pelo juiz José Antonio Gomes de Oliveira, da Vara do Trabalho de Jales, deferiu a liminar solicitada pelos advogados Guilherme Mataruco Calabretti e Guilherme Alves Martins, representantes da ex-funcionária, determinando que a empresa reclamada cesse imediatamente a utilização do dosímetro com as informações individuais da reclamante, sob pena de, em caso contrário, receber multa diária de R$ 500,00. Na mesma decisão, o magistrado designou a data de 03 de julho para realização da audiência inicial com as partes.
Outro lado
A reportagem de A Tribuna entrou em contato com um dos sócios da empresa, cuja sede está localizada no Jardim Trianon, em Jales. Ele explicou que a ex-funcionária era recém-formada em Radiologia e, depois de solicitar uma oportunidade para ganhar experiência, foi contratada por sua empresa, mas, nove meses depois de assumir a vaga, resolveu pedir demissão. “Mesmo depois que ela pediu demissão, nós a chamávamos para trabalhar em ocasiões esporádicas porque se tratava de uma profissional bastante eficiente. Nessas ocasiões, ela utilizava o seu dosímetro individual. O dosímetro ficava em uma gaveta e só foi utilizado por ela. Ninguém mais o utilizou”, garantiu o sócio.
Ele explicou, ainda, que a responsabilidade pela distribuição dos dosímetros aos funcionários da área de Radiologia é do Consirj. “O Consirj firmou um contrato de um ano com a Pro-Rad, que é a empresa responsável pela análise dos dosímetros. Como a funcionária saiu em setembro, o nome dela continuou na relação da Pro-Rad até dezembro, mas o dosímetro só era utilizado por ela”. Um dos funcionários do setor administrativo do Consirj confirmou a versão do sócio da empresa e reafirmou que o nome da ex-funcionária permaneceu até o final do ano na relação encaminhada pelo Consórcio à Pro-Rad. “Mas, entre setembro e dezembro, o dosímetro só foi utilizado por ela mesma”, disse o funcionário.