A Associação dos Contadores de Jales está contestando a base de cálculo da cobrança da taxa de funcionamento dos estabelecimentos instalados no município. Uma reunião chegou a ser realizada na Associação Comercial de Industrial de Jales na última sexta-feira, dia 16. Cerca de 20 escritórios de contabilidade participaram. Também estavam presentes representantes do Sindicato do Comércio Varejista do Sindicato dos Empregados no Comércio.
A entidade afirma que o cálculo da taxa com base no número de funcionários já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A forma de cálculo foi instituída pelo Decreto nº 10.993, de 31 de outubro de 2025, que regulamentou a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Localização e Funcionamento (TLFLF), conforme estava previsto na Lei Complementar nº 433, de 26 de setembro de 2025.
O Município de Jales alega que o Decreto tem manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município, exarada por meio do Ofício Especial de 29 de outubro de 2025, quanto à compatibilidade e à sua adequação à legislação vigente.
Um projeto de iniciativa popular está sendo preparado para alterar o Código Tributário (inclusive revogar qualquer mudança na cobrança do IPTU), na Câmara Municipal. Várias listas que servirão de base do projeto estão circulando pelos estabelecimentos.
Representando a Associação dos Contadores em uma entrevista ao Antena Ligada, Kleber Errera de Souza, do Escritório Errrera Contabilidade, disse que o número de funcionários é um falso sintoma de sucesso empresarial. “Uma atividade comercial tem em torno de 20% ou 25% de lucratividade. Uma prestadora de serviços tem lucratividade entre 50% e 60%, então a condição do funcionário é uma falsa situação de riqueza dentro da empresa. Isso gera uma preocupação muito grande com demissão de funcionários e evasão de empresas”.
A Associação orientou os escritórios a responder à Prefeitura que só poderão repassar as informações com autorização prévia de cada cliente.
O QUE DIZ O DECRETO
Segundo o Decreto, a TLFLF tem como fator gerador o direito que o Município tem de fiscalizar as atividades urbanas, no que diz respeito à localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos extrativistas, industriais, comerciais, de serviços e congêneres (…) regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público vinculado à segurança, higiene, ordem, meio ambiente, uso e ocupação do solo, sossego e tranquilidade pública. “A cobrança da TLFLF visa custear a atuação fiscalizatória da Administração Municipal e assegurar o cumprimento da legislação de posturas, Código Tributário Municipal, uso do solo e demais normas urbanas municipais”, diz o decreto.
BASE DE CÁLCULO
O Capítulo II, que trata da Base de Cálculo da taxa, diz que ela é composta por dois parâmetros objetivos: o tipo de atividade econômica desenvolvida e o número de empregados vinculados ao estabelecimento. “Os parâmetros são distintos e complementares, observando-se o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que o valor da taxa reflita o potencial de risco e o custo da fiscalização de cada atividade, conforme o porte econômico do contribuinte” o que, segundo o decreto, “assegura a observância ao princípio da capacidade contributiva e à vedação de caráter confiscatório, garantindo a cobrança proporcional ao impacto potencial da atividade fiscalizada”.
É exatamente esse ponto que é contestado pela Associação. Os escritórios de contabilidade alegam que para a Prefeitura calcular a taxa, as empresas devem informar qual é o número de funcionários que mantém e isso seria ilegal, já que estaria em confronto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que revelar dados dos seus clientes, as empresas. Os escritórios já estariam recebendo notificações para fornecer esses números.
CARACTERÍSTICAS
O Capítulo III do Decreto trata da definição das características das empresas que ficam subdivididas em 46 categorias, entre indústria, comércio, serviços, autônomos, profissionais liberais e atividades exercidas pelas redes sociais, entre outros.
Alteração do Código Tributário foi feita a pedido de Franciele, Bigotto e Especiato
A Mensagem enviada pelo Executivo aos vereadores diz que o Projeto de Lei Complementar visava atender a Indicação nº 426/2025, de autoria dos vereadores Franciele Cristina Villa Matos, Leandro Antonio Bigotto e Luís Especiato.
Na mencionada Indicação, informa a Mensagem, os vereadores fizeram menção de que o antigo Código Tributário do Município de Jales então vigente, estava defasado, necessitando de adequações às legislações mais recentes e ao cenário econômico atual, além de mencionar também que essa situação pode afetar negativamente a arrecadação.
Diante dessa solicitação a Secretaria Municipal de Fazenda, realizou estudos e encaminhou a proposta que aqui é apresentada. “O novo Código Tributário Municipal, é um marco importante para a modernização da gestão fiscal e o fortalecimento da justiça tributária em nosso município, tendo como principais objetivos: Atualizar normas defasadas, trazendo mais clareza e segurança jurídica; Tornar o sistema tributário mais justo, eficiente e transparente; Estimular o desenvolvimento econômico local, com regras mais equilibradas e incentivos adequados; Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, com processos mais claros e acessíveis”, disse a mensagem enviada pelo executivo.
Entidade contesta cobrança de taxa com base em número de funcionários
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