Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Eleitos em Jales e região recebem diploma da Justiça Eleitoral

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O juiz da 152ª Zona Eleitoral do Estado, Adílson Vagner Ballotti, entregou, na sexta-feira, 16, os diplomas aos candidatos eleitos – prefeitos, vices, vereadores e suplentes de vereadores – em Jales e nos demais nove municípios que integram referida Zona Eleitoral. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Várias autoridades foram convidadas e participaram do ato. “É um ato simples, mas que representa a consolidação da democracia”, disse a chefe do Cartório Eleitoral de Jales, Maria Carolina dos Santos.

Foram diplomados pelo juiz eleitoral 09 prefeitos, 09 vice-prefeitos, 91 vereadores e 24 suplentes. Os únicos candidatos eleitos que não foram diplomados são o prefeito Elvis Carlos de Souza(PTB) e o vice Guedes Marques Cardoso(PSDB), de Pontalinda, cujo registro de candidatura ainda se encontra pendente de deferimento no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o Código Eleitoral, não devem ser diplomados os candidatos eleitos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice, ou seja, sob apreciação judicial, como é caso dos dois candidatos de Pontalinda, que aguardam o julgamento de um recurso no TSE.

Em Jales, além do prefeito eleito Flávio Prandi Franco(DEM) e o vice, José Devanir Rodrigues(PMDB), foram diplomados os dez vereadores titulares e cinco suplentes. A Justiça Eleitoral diploma 01 suplente para cada coligação que tenha conseguido atingir o quociente eleitoral. No caso de Jales, cinco coligações disputaram as eleições e elegeram representantes. Por isso, cada uma delas teve um suplente diplomado – Luís Rosalino(PT), Júnior Rodrigues(PSB), Jesus Martins Batista(DEM), Ricardo Junqueira(PPS) e Carlos Roberto Cardoso(PSDB).

Depois de Jales, com 17 candidatos diplomados, Urânia e Paranapuã foram as que tiveram o maior número de diplomados – 14 cada uma – seguidas por Aspásia, Dirce Reis, Santa Albertina, Santa Salete e Vitória Brasil, com 13 diplomados em cada um desses municípios. Em Mesópolis, apenas 12 candidatos receberam seus diplomas, uma vez que, naquele município, apenas uma coligação conseguiu eleger vereadores e, portanto, apenas 01 suplente foi diplomado. Pontalinda – onde o prefeito e o vice não foram diplomados – foi o município com menor número de diplomas: apenas os nove vereadores eleitos e dois suplentes foram diplomados.

Um dos vereadores diplomados em Santa Albertina foi o tucano Luiz Carlos Facin, que assumiu a vaga deixada pelo candidato a vereador mais votado naquele município, o ex-prefeito Luiz Rodrigues da Silva(PSDB), o Luisinho,  que faleceu um mês depois de ser eleito. Luisinho foi prefeito de Santa Albertina por dois mandatos – de 1983 a 1988 e de 2001 a 2004. Com a efetivação do primeiro suplente Luiz Carlos Facin na vaga de Luisinho, o segundo suplente, Natanael Alves da Silva, acabou sendo diplomado. Com apenas 19 anos, Natanael foi o mais jovem entre os que receberam seus diplomas na sexta-feira.

Pontalinda: Elvis e Guedão aguardam julgamento do TSE

O prefeito reeleito de Pontalinda, Elvis Carlos de Souza(PTB) e o seu vice, Guedes Marques Cardoso(PSDB) foram os únicos candidatos que não receberam seus respectivos diplomas. Eles aguardam o julgamento de um recurso impetrado no Tribunal Superior Eleitoral(TSE) contra decisão do TRE-SP, que indeferiu o registro da candidatura de Elvis e, por conseguinte da chapa que teve Guedão como vice. O ministro Herman Benjamim, do TSE, chegou a reformar, em 06.11, a decisão do TRE-SP e deferir o registro da candidatura de Elvis, mas dias depois, em 25.11, resolveu reconsiderar sua decisão monocrática e submeter o recurso ao julgamento dos demais ministros. Até a quinta-feira, 15, o caso ainda não havia sido julgado.

O registro da candidatura do prefeito de Pontalinda havia sido deferido pela Justiça Eleitoral de Jales, mas, posteriormente, foi indeferido pelo TRE-SP, que julgou procedente um pedido de impugnação feito por adversários da dupla Elvis-Guedão, com base na Lei da Ficha Limpa. Os adversários alegam que Elvis estaria inelegível depois de ser condenado pela Justiça de Jales e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à perda dos direitos políticos por três anos, em ação de improbidade administrativa. 

Na ação, Elvis foi denunciado pelo Ministério Público de Jales por ter criado, logo nos primeiros dias de sua administração, um cargo em comissão para o qual nomeou sua própria esposa, a primeira-dama Suzeti San Felice de Souza, proporcionando um reforço à renda familiar. Se o TSE confirmar o indeferimento do registro da candidatura de Elvis e Guedão, Pontalinda terá que realizar outra eleição, uma vez que os candidatos adversários – Sisínio Oliveira Leão(PP) e Marcelo Lima Rodrigues(PT) – também tiveram o registro de suas candidaturas indeferido. 

 

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