Na quarta-feira, 2 de fevereiro, os vereadores da Câmara Municipal de Jales aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 3, de 28 de janeiro de 2022, enviado pelo prefeito Luís Henrique Moreira, que isenta domicílios de menor valor do pagamento da “Taxa do Lixo”, “Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos” e a “Contribuição de Drenagem Urbana”, criadas recentemente em conformidade com a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, obrigatória para todos os municípios brasileiros, que trata da cobrança de tributos pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem urbana, a fim de atender exigência do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, instituído pelo Governo Federal.
Com a aprovação, são isentos dos novos tributos os imóveis com área edificada de até 70 metros quadrados, como também os imóveis residenciais urbanos, beneficiados pela alínea “d”, do inciso VI, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, com área edificada de até 120 metros quadrados, de propriedade de pessoas com mais de 60 anos de idade, ou aposentados, que possuam apenas um único imóvel residencial e nele residam.
O setor de Tributação da Prefeitura informa que as isenções das taxas são automáticas no sistema e que não é necessário fazer nenhum requerimento. “Os contribuintes que possuem imóveis com área edificada de até 70m² receberão novo carnê, sem a cobrança da ‘Taxa do Lixo’, ‘Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos’ e a ‘Contribuição de Drenagem Urbana’ em suas casas. Já os aposentados ou pessoas com mais de 60 anos de idade, proprietários de imóveis com área edificada de até 120m², que possuam apenas um único imóvel residencial e nele residam e já são isentos do IPTU, também não precisa solicitar isenção da taxa e dos dois tributos porque serão isentados automaticamente”, informou o chefe do setor tributação, Rubinho Silva.
Porém, os aposentados ou pessoas com mais de 60 anos de idade, proprietários de imóveis com área edificada de até 120m², que possuam apenas um único imóvel residencial e nele residam e que nunca solicitaram isenção do IPTU, terão até o dia 28 de fevereiro para solicitar no setor de Protocolo da Prefeitura de Jales, a isenção do pagamento da “Taxa do Lixo”, “Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos” e a “Contribuição de Drenagem Urbana”.
Vale lembrar que já estava prevista a isenção de imóveis utilizados por templos religiosos, próprios ou alugados, como também entidades sem fins lucrativos devidamente ativas e regularizadas.
Um detalhe importante do projeto garante que quem já pagou os valores terão direito a pedir a restituição do que já foi pago. O Art. 4º destaca que os beneficiados pelos artigos 7º-A, 13-A e 19-A, da Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021, terão direito à restituição de valores eventualmente recolhidos aos cofres públicos municipais.