Como já havia sido adiantado no início deste ano, pelo prefeito Pedro Callado e o secretário de Fazenda José Magalhães Rocha, o saldo da dívida com os herdeiros do fundador Euphly Jalles, por conta da desapropriação do Distrito Industrial II, foi “zerado” conforme extrato disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A última parcela da dívida, que já foi a maior preocupação dos administradores e da população de Jales, foi paga no dia 29 de fevereiro passado. De acordo com o extrato do TJ-SP, a última parcela depositada para a família Jalles foi de R$ 20,1 mil. O extrato mostra, ainda, que, em julho de 2015, o valor da dívida era superior a R$ 580 mil.
A dívida já poderia ter sido liquidada antes se, em 2010, o ex-prefeito Humberto Parini não tivesse rompido um acordo com a família Jalles para aderir à chamada “Emenda do Calote”, aprovada ao final de 2009. Pelo acordo, firmado pelo ex-prefeito Hilário Pupim, a Prefeitura pagava parcelas anuais com um desconto de 30%. Quando Parini rompeu o acordo, em 2010, restavam apenas 03 parcelas que totalizavam, com o desconto, cerca de R$ 4,3 milhões. A Prefeitura passou, então, a depositar mensalmente em uma conta da Justiça os valores reservados ao pagamento de precatórios, entre eles o precatório devido à família Jalles. Ao longo dos últimos seis anos, foram depositados cerca de R$ 6,5 milhões em uma conta do TJ-SP, destinada ao pagamento de precatórios. Parte desse dinheiro foi utilizada pelo TJ para pagar a dívida com a família Jalles.
O prefeito Pedro Callado deu entrevista ao jornal A Tribuna, sobre o fim da dívida. Eis o que ele falou:
A Tribuna- O senhor acredita que a dívida, realmente, chegou ao fim? Os herdeiros do fundador poderão, na opinião do senhor, entrar com algum recurso questionando o valor da dívida?
Pedro Callado: Segundo decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o valor atualizado da dívida chegou ao fim no último dia 29 de março. A Prefeitura depositou, nos termos da lei, aquela última parcela. Agora, o Tribunal fará a comunicação ao Juízo da Comarca, que, por sua vez, ouvirá as partes para expedir, se for o caso, a carta de sentença, que é uma ordem judicial para registrar a área em nome da Prefeitura. É direito do credor impugnar o entendimento do Tribunal. Trata-se de procedimento normal e legítimo.
A Tribuna- De uma forma ou de outra, o provável fim da dívida ocorreu no mandato do senhor. Como o senhor se sente com relação a isso?
Pedro Callado: Trata-se de uma coincidência. Reconheço que por muito tempo foi divulgado que seria a maior dívida de longo prazo do município, o que não é verdade. A nossa maior dívida de longo prazo é com a Previdência Social (hoje cerca de vinte e nove milhões de reais ). A desapropriação aqui tratada é mais uma dívida que esta Administração está pagando em sua totalidade, não deixando para as próximas. Sinto com isso o dever cumprido.
A Tribuna- Tendo em vista que o valor dos precatórios devidos pela Prefeitura de Jales já diminuiu bastante, o senhor acha que seria o caso de mudar a sistemática de pagamento e abrir mão da Emenda do Calote que obriga a Prefeitura a depositar 1,5% da receita corrente líquida, o que significa, atualmente, cerca de R$ 100/120 mil por mês?
Pedro Callado: Não haverá redução porque há outros precatórios que ainda estão em aberto e consumirão os mesmos 1,5%. Houve, sim, a redução de um precatório, mas continuamos com outros em aberto, que passarão a consumir os depósitos mensais daqueles 1,5%.
A Tribuna- O vereador Gilbertão tem dito – em entrevistas e em discursos na tribuna da Câmara – que o senhor foi o juiz que assinou a sentença que condenou a Prefeitura a pagar a desapropriação dos terrenos, cujos valores são considerados astronômicos. Isso é verdade? A Prefeitura perdeu prazos? Ao senhor não sobrou nenhuma opção, a não ser condenar o município?
Pedro Callado: Quem condenou em definitivo a Prefeitura na desapropriação da família Jalles foi o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e não o juiz da Comarca de Jales. O Tribunal, por votação unânime fixou o valor da desapropriação. Não houve nenhum voto favorável a Jales. Nenhum dos três Desembargadores que participou do julgamento votou a favor de Jales. Isso é que tem de ser analisado, ou seja, por qual motivo jurídico JALES obteve voto favorável dos julgadores. Quanto à perda de prazos eu precisaria consultar o processo para confirmar em qual fase dele isso ocorreu. E como não tenho mais acesso ao processo, tenho dificuldades de me manifestar a respeito.