Sábado, Janeiro 25, 2025

Dia do CAC é aprovado na Câmara

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O Projeto de Lei 105/2022 que institui o Dia dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores foi aprovado pela Câmara Municipal de Jales na Sessão Ordinária da última segunda-feira, dia 2 de maio, impondo uma derrota e causando frustração às defensoras e protetoras dos animais. Votaram favoráveis os autores Rivelino Rodrigues, Ricardo Gouveia, Deley Vieira, além de Elder Mansueli, Bruno de Paula, e João Zanetoni. O projeto teve os votos contrários de Hilton Marques e Carol Amador e abstenção de Andréa Moreto. O presidente Bismark Kuvakino não vota nesse tipo de projeto. 

Na prática, a Lei abre caminho para que os CACs tenham porte de arma e andem armados pelas ruas do município de Jales. Basta que uma emenda classificando os CACs como atividade de risco seja aprovada em qualquer sessão extraordinária. A sessão que votou a proposta teve a presença de protetoras de animais e de CACs, que chegaram a se pronunciar durante a discussão. 

O porte de armas foi citado várias vezes durante o debate. Bruno de Paula, por exemplo, chegou a dizer que é a favor do porte de armas e que as pessoas deveriam ter “os mesmos direitos dos bandidos” e que “eles estão mais bem preparados do que eu que sou policial penal”, disse.

Além de instituir o Dia do CAC, o Projeto de Lei 105/2022 autoriza o município a realizar eventos com dinheiro público para valorizar e divulgar “atividades de esclarecimento e as leis aplicáveis” aos caçadores e atiradores, além de “atividades salutares” que promovam os CACs. 

Na justificativa anexa ao projeto, os autores do projeto, Rivelino Rodrigues, Ricardo Gouveia e Deley Vieira, argumentam que os CACs correm riscos porque transportam objetos de valor (as armas) e são alvos de criminosos. 

“Os Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs guardam e transportam bens de valores e de grande interesse dos criminosos, exercendo função de risco, de forma que a integridade física destes está ameaçada. Neste contexto, mostra-se de suma importância a valorização desta classe, divulgando-se a Lei Federal nº 10.826/2003 e legislação correlata”.

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