Quarta-feira, Novembro 27, 2024

Decisão do Supremo poderá aliviar punições para candidatos ficha suja

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Uma decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá causar, além de batalhas nas urnas, uma série de capítulos na Justiça. O ministro considerou que não se aplicará a Lei Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação, decisão que poderá mudar o rumo das eleições municipais deste ano em várias cidades brasileiras.

 O especialista em direito eleitoral, Marcelo Aith, disse que, para o ministro Barroso, os candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. “Estes candidatos estariam liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos”.

Para o advogado, o ministro do STF indeferiu o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que pleiteava a aplicação dos efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF.  O Supremo, naquela oportunidade, reconheceu a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação, ao fundamento de que não há direito adquirido ao regime jurídico eleitoral.

“A decisão recente do ministro Barroso, entretanto, é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros do STF. Além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional”, observa o especialista.

Marcelo alerta que, quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito e vereador) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura. Para a eleição de 2016 as condições de elegibilidade são: a) nacionalidade brasileira; b) pleno gozo dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f) idade mínima e; g) não incorra nas hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa.

Conforme estabelece a Lei das Eleições as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Os candidatos que preencherem os requisitos não terão qualquer problema. No entanto, aqueles que ainda estiverem com alguma pendência deverão se valer desta nova decisão para concorrer a vaga na próxima eleição, mesmo sem uma decisão final sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores. “E, obviamente, correm o risco de terem suas candidaturas cassadas em meio a corrida eleitoral”, conclui o especialista. (fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada).

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