Depois de receber quatro emendas e vários pedidos de vista (adiamentos), finalmente os vereadores votaram o Projeto de Lei 46/2015 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal e, principalmente, cria a Unidade de Controle Interno do Município, uma espécie de controladoria executada por um funcionário de carreira. A proposta foi aprovada por unanimidade e a partir de sua publicação, se tornará mais um importante instrumento de fiscalização dos gestores públicos municipais e de como o dinheiro público é gasto.
A implantação de um Sistema de Controle Interno e da Unidade de Controle Interno atende exigência da Lei Complementar nº.101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para ter ideia do seu poder, o artigo 12 da lei afirma que a UCI efetuará a fiscalização dos atos e contratos da administração de que resultem receita ou despesa, mediante procedimentos de auditoria. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta deverão encaminhar à UCI toda a documentação referente ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à abertura de todos os créditos adicionais; o organograma municipal atualizado; os editais de licitações ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos; os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura; os concursos e as admissões realizados e o nome dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade municipal quer da administração direta ou indireta, entre outros.
Duas emendas aditivas apresentadas por Rivail Rodrigues Júnior limitam o “mandato” do auditor de controle interno a dois anos, com possibilidade de renovação ilimitada, e determina que ao deixar a função, o auditor retornará ao seu cargo original, não podendo ser removido de lá pelo prazo mínimo de três anos.
Uma outra emenda de autoria coletiva determina que o chefe do Poder Executivo terá 60 dias para regularizar possíveis irregularidades encontradas pela UCI A partir de então, a unidade terá 15 dias para comunicar o problema à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas que deverão dar andamento às sanções cabíveis.