Domingo, Novembro 24, 2024

Corregedoria de Justiça suspende cobrança de laudêmio em Jales

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O Corregedor Geral de Justiça do TJ-SP, Manoel de Queiroz Pereira Calças, deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público de Jales, no qual os promotores Horival Marques de Freitas Júnior e Wellington Luiz Villar solicitavam a suspensão do laudêmio cobrado pela família do fundador Euphly Jalles nas transações de compra e venda envolvendo imóveis localizados no quadrilátero central da cidade e em pelo menos dois bairros da periferia – o Santo Expedito e a Vila Inês. O “Pedido de Providências” em que os promotores solicitavam a suspensão do laudêmio havia sido indeferido pela Justiça de Jales, o que obrigou o MP a recorrer à Corregedoria.

O TJ-SP publicou no Diário Oficial da Justiça apenas um resumo da decisão do dia 07 de julho passado, onde o corregedor determina que o Oficial de Registro de Imóveis de Jales se abstenha de “proceder novos registros de quaisquer títulos com pactuação de enfiteuse particular” e também de “exigir comprovação de resgate do aforamento ou do pagamento do laudêmio, quando observar que, por inércia, desídia ou omissão do interessado, não há registro da enfiteuse”, como constava do pedido do Ministério Público, indeferido pela Justiça local. Os promotores pediam, também, a nulidade de todos os registros com cláusula de enfiteuse ocorridos após 11 de janeiro de 2003, o que, aparentemente, não foi concedido pela decisão.

O “Pedido de Providências”, que tramitou na 1ª Vara de Jales e chegou à Corregedoria de Justiça, é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MP em fevereiro do ano passado, com o objetivo de investigar a legalidade da cobrança. Os promotores teriam descoberto que “o Oficial de Registro de Jales procedeu ao registro de escrituras públicas instituidoras de enfiteuse após 11 de janeiro de 2003”, data em que entrou em vigor o artigo 2038 do Código Civil de 2002, que proíbe a constituição de enfiteuses. Para o MP, o Cartório do Registro de Imóveis jamais poderia ter realizado o registro de enfiteuses a partir daquela data.

Cobrança atinge cerca de 7.000 imóveis

O laudêmio é uma espécie de imposto pago à família do fundador Euphly Jalles – há mais de seis décadas – nas transações envolvendo imóveis localizados no centro da cidade e nos bairros Santo Expedito e Vila Inês. Sempre que ocorre a compra e venda de um imóvel naqueles setores da cidade, o comprador ou o vendedor são obrigados a pagar 2,5% do valor da transação para a família Jalles. Segundo levantamento do Ministério Público, a região atingida pela cobrança do laudêmio teria cerca de 7.000 imóveis, ou quase 30% do total de imóveis existentes em Jales.

Jales é uma das pouquíssimas cidades do Brasil onde existe a cobrança do laudêmio. Um dos casos mais famosos da cobrança desse imposto ocorre em Petrópolis, onde os contribuintes são obrigados a pagar o laudêmio para os Orleans e Bragança, herdeiros do imperador Dom Pedro II. Em 2014, a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a propor uma Ação Civil Pública contra o laudêmio, mas a Justiça de Jales e o Tribunal Regional Federal concluíram que a OAB não tinha legitimidade para propor a Ação.

Justiça de Jales indeferiu pedido de suspensão do laudêmio

O Ministério Público decidiu recorrer à Corregedoria Geral de Justiça depois que o juiz da 1ª Vara Judicial de Jales, Eduardo Henrique Moraes Nogueira, indeferiu, no final de setembro do ano passado, o Pedido de Providências ajuizado dois meses antes pelos promotores Horival Freitas Júnior e Wellington Villar. Na sentença que indeferiu o pedido dos promotores, o juiz alegou que a Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Jales agiu corretamente ao “proceder o registro tardio da enfiteuse existente”, ou seja, ao registrar, após janeiro de 2003, escrituras lavradas anteriormente com a cláusula da enfiteuse.

Na sentença, o juiz argumentou, também, que a declaração de nulidade de todos os registros de enfiteuse ocorridos após janeiro de 2003, bem como a suspensão da comprovação do pagamento do laudêmio esbarraria na proteção dada pelo Código Civil de 2002 aos titulares de enfiteuses.

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