A Justiça estadual de Urânia condenou o prefeito Francisco Airton Saracuza (PP) ao pagamento de multas correspondentes a 10 vezes o valor pago ilicitamente a um servidor (L.J.A.) contratado sem concurso público e a 2 vezes o valor pago a outra pessoa (C.B.F.) sem qualquer vínculo com a administração municipal. Além disso, Saracuza teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos e não poderá realizar contratos com o poder público pelo prazo de 10 anos. A sentença é de primeira instância e, tanto o prefeito, quanto os dois outros acusados poderão recorrer ao TJ-SP.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público em 2011, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Segundo a denúncia, Saracuza teria contratado LJA e CBF em fevereiro de 2009, através de uma Frente de Trabalho, cumprindo promessa de campanha feita aos dois. Posteriormente, em junho de 2010, com o fim da Frente de Trabalho, o prefeito nomeou LJA para um cargo de confiança – com salário de quase R$ 1,5 mil – e determinou que o novo assessor repassasse parte dos seus vencimentos para CBF, situação que perdurou por cerca de oito meses, quando CBF assumiu um cargo de carreira na Prefeitura de Urânia, depois de prestar concurso público.
Em juízo, Saracuza afirmou que não teria feito nenhuma promessa eleitoral aos dois contratados. “Minha função era apenas pedir votos. A campanha era coordenada pela equipe”, declarou o prefeito à Justiça. Ele alegou que precisou contratar uma Frente de Trabalho para a SUCEN, com 10 ou 15 pessoas, porque a cidade estava muito suja. O prefeito desmentiu, também, que tivesse determinado que LJA repassasse parte do salário para CBF. “Os funcionários são pagos dentro da Prefeitura e o que eles fazem com o dinheiro depois ninguém sabe”, explicou.
Apesar do desmentido de Saracuza, um dos acusados confirmou a versão do Ministério Público. LJA afirmou que participou da campanha de reeleição do prefeito, e que o mesmo, após ter sido reeleito, cumpriu a promessa de contratá-lo para um cargo na Prefeitura. Ele confirmou, também, que, apesar de ter sido nomeado para o cargo de “diretor de departamento”, trabalhou cerca de 10 meses como motorista de ambulância, recebendo salário de cerca de R$ 1,4 mil, dos quais repassava um salário mínimo – R$ 466,00 à época – para o outro ex-cabo eleitoral do prefeito.
Além de condenar Saracuza, a juíza da Vara Única de Urânia, Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, determinou que CBF devolva o dinheiro recebido irregularmente – cerca de R$ 5 mil – devidamente corrigido. Ele terá, também, que pagar uma multa correspondente ao valor recebido ilicitamente.