Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Comarca de Jales abre inscrições para jurado voluntário

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A Comarca de Jales abriu inscrições para voluntários que queiram atuar como jurados no Tribunal do Júri. O cadastro deve ser realizado até 31/8 por formulário on-line (https://forms.office.com/r/YTixV2XVYU). Entre os requisitos estão ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos, residir na comarca, ter boa conduta social e moral, não possuir antecedentes criminais e estar no pleno gozo dos direitos políticos. Acesse o edital no endereço (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=158306) para mais informações.
A cada julgamento, serão sorteados 25 jurados para comparecimento no fórum. No dia do júri, será feito novo sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença.
Conforme a legislação, não podem se alistar como jurados integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei.
O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o conselho de sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o conselho de sentença.
Os jurados são escolhidos entre as pessoas da comunidade e não é necessário ter conhecimento em Direito. O jurado habilitado irá compor a lista anual de jurados para o exercício do próximo ano, podendo ser sorteado e intimado a comparecer à sede do Fórum para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas. A instituição do júri tem como competência julgar os crimes dolosos contra a vida, praticados com a intenção de matar.
No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à sessão do júri, tendo direito a certidão que comprove sua participação no julgamento.
O edital de inscrição de jurados voluntários é assinado pelo juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, Júnior da Luz Miranda.

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