Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Cobrança de ISSQN de proprietários de imóveis em Jales causa polêmica

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Alguns vereadores foram procurados durante a semana passada por proprietários de imóveis em Jales com uma reclamação contra a administração municipal. Eles estão sendo notificados para recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido sobre a construção de imóveis residenciais ou comerciais. Segundo informações obtidas pelo jornal A Tribuna, a cobrança está sendo enviada aos proprietários de imóveis construídos a partir de 2010. A Prefeitura ainda não tem o número exato de notificações emitidas, mas calcula-se que somente as cobranças relativas ao ano de 2010 já atingiram cerca de 200 proprietários de imóveis.

Alguns desses proprietários – inconformados com a cobrança – estão apelando à Câmara, que, de seu lado, encaminhou um ofício à Prefeitura solicitando informações sobre a legalidade e a constitucionalidade da cobrança do imposto. O ISSQN é cobrado, normalmente, dos prestadores de serviços – no caso, os pedreiros responsáveis pela construção das obras. “Nós sabemos que a Prefeitura está notificando os contribuintes com base em uma lei aprovada pela Câmara em 2003, mas temos nossas dúvidas se essa cobrança é constitucional. Por isso mesmo, já questionamos oficialmente o prefeito Pedro Callado e estamos aguardando uma resposta”, afirmou o vereador Júnior Rodrigues (PSB). 

Para o vereador, a lei municipal, de novembro de 2003, pode estar em desacordo com a lei complementar federal n° 116, de julho de 2003. “Embora a lei federal possa, aparentemente, estar abrindo uma brecha para que o imposto seja cobrado do dono da construção, penso que é importante que o jurídico da Prefeitura faça uma análise mais aprofundada do caso”, concluiu Júnior Rodrigues.  

O vereador Gilberto Alexandre de Moraes (DEM), também foi procurado por contribuintes. “Não tenho certeza, mas acho que participei da aprovação dessa lei, que é do tempo do ex-prefeito Hilário Pupim. Nós aprovamos com base em parecer do jurídico da Câmara, que não apontou nenhuma inconstitucionalidade. Se estiver errado, eu serei o primeiro a pedir que a lei seja alterada”, disse o vereador. Para o auditor-fiscal do município, Ricardo Junqueira, a cobrança está correta. “Se o dono do imóvel contrata um profissional autônomo que recolhe o ISSQN normalmente, então ele não tem que pagar nada. Agora, se ele contrata um pedreiro que não recolhe, então ele passa a ser o responsável pelo imposto”, resumiu Ricardo.

No setor de Tributação, a informação é de que, nos próximos dias serão notificados os donos de imóveis construídos em 2011. “Nós estamos apenas cumprindo aquilo que está na lei que foi aprovada pela Câmara. Além de estar prevista na legislação municipal, a cobrança do ‘habite-se’ e do ISSQN era uma das propostas apresentadas pelo Sindicato dos Servidores durante as negociações salariais, com o objetivo de aumentar a arrecadação”, explicou o chefe do setor, Ailton Vieira de Souza.

O que dizem as leis

A Lei Complementar Federal n° 116/2003, de 31 de julho de 2003, que trata do ISSQN, estabelece, em seu artigo 6°, que “os municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, inclusive no que se refere a multa e aos acréscimos legais”.

De seu lado, a Lei Complementar Municipal, aprovada pela Câmara de Jales quatro meses depois, em novembro de 2003, reza, em seu artigo 10, que “são responsáveis solidários pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: 1) os que permitirem em imóveis de sua propriedade, exploração de atividade tributável sem estar o prestador do serviço cadastrado no município; 2) os que efetuarem pagamentos a prestadores de serviços não cadastrados no município.

A Prefeitura Municipal de Jales recentemente notificou todos os contribuintes que deram entrada na Secretaria Municipal de Obras de projetos no ano de 2010 e que até o presente momento não recolheram o ISSQN referente à prestação de serviços de Construção.

Após a Prefeitura tomar esta medida, vários contribuintes tem procurado o setor de Tributação para fazerem reclamações diversas, o que provocou a reação imediata de alguns vereadores do município, que se manifestaram.

O assunto tem gerado várias discussões por toda a sociedade, com questionamentos tais como: o valor correto a ser cobrado, de quem ser cobrado e se a cobrança não é ilegal por ter ocorrido o Instituto da decadência.

Portanto nos cumpre esclarecer alguns pontos acerca da cobrança do ISSQN sobre as construções, a Lei Complementar 110 de 25 de novembro de 2003, em seus artigos 7º e 8º estabelece a Responsabilidade Tributária, como segue:

Artigo 7° – São responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas e acréscimos legais, independentemente do imposto ter sido retido na fonte, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, que contratem a prestação de serviços, seja o prestador inscrito ou não no Município.

Artigo 8° – O responsável tributário deverá reter do prestador de serviço o valor do imposto devido sobre a operação realizada, mesmo que o serviço ou sua prestação tenha iniciado no exterior do país.

Quanto ao Instituto da Decadência este efetivamente se opera apenas depois de decorridos cinco anos, sendo assim os débitos de 2010 podem e devem ser cobrados pela Fazenda Pública Municipal, pois conta-se o prazo a partir de 2011, conforme o art 173 do Código Tributário Nacional, “in verbis”.

“Art. 173 – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

A Prefeitura Municipal de Jales através dos Setores de Tributação e Auditoria Fiscal coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos.

Ricardo Junqueira

Auditor Fiscal Tributário Municipal

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