Domingo, Novembro 24, 2024

Casa da Criança não vai precisar devolver terreno à Prefeitura

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O juiz da 5ª Vara Judicial de Jales, Adílson Wagner Balotti, julgou improcedente a Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade, ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, na qual os promotores estavam pedindo a anulação da doação do terreno onde funcionava a Casa da Criança. A doação foi feita à entidade em 1980 pela Prefeitura de Jales, durante administração do falecido ex-prefeito José Antonio Caparroz. Além da devolução do terreno, o Ministério Público pedia a condenação da Casa da Criança ao pagamento de indenização ao município, estimada em R$ 1,4 milhão, pela utilização do terreno durante 37 anos. O MP alega que a doação foi feita sem autorização da Câmara Municipal.

Além da Casa da Criança, a ação tinha como requeridos a própria Prefeitura de Jales, a VIDE- Igreja Batista da Comunidade e um casal de empresários da cidade. A inclusão da igreja e do casal na ação foi consequência de uma transação comercial realizada em setembro de 2012, em que a entidade vendeu parte do terreno. O imóvel foi adquirido pelo casal de empresários e, dois meses depois, em novembro, revendido para a igreja. O Ministério Público chegou a investigar as negociações envolvendo Casa da Criança-casal de empresários-Igreja, mas, aparentemente, não apurou nenhuma irregularidade.

Na decisão do juiz Adílson Balotti, divulgada nesta semana, o mérito da ação declaratória de nulidade nem chegou a ser julgado. Segundo o magistrado, o prazo para contestação da doação realizada em 1980, já havia se esgotado há muito tempo. “O direito de ação do autor (Ministério Público) encontra-se fulminado pela prescrição, tendo em vista que a ação foi ajuizada somente em 15.02.2017, portanto em prazo superior a cinco anos estabelecido no Decreto n° 20.910/32”, sentenciou o magistrado.

Segundo a sentença, apenas as ações de improbidade administrativa que visem o ressarcimento de dano causado ao erário público são imprescritíveis. Além disso, registra o magistrado, “por ocasião da doação do imóvel pelo município de Jales em favor da Casa da Criança – em novembro de 1980 – a denominada Lei da Improbidade sequer existia, de modo que não há se falar na sua aplicação no presente caso”. O juiz complementa afirmando que, em função da prescrição, não se poderia nem analisar a alegada falta de lei municipal autorizando a doação e tampouco se falar em indenização por perdas e danos.

O Ministério Público ainda poderá recorrer da decisão, mas a sentença do juiz trouxe, pelo menos por enquanto, um pouco de tranquilidade aos dirigentes da Casa da Criança e da Igreja Batista da Comunidade. Além deles, também a empresa Além dos Sonhos Participações já pode ficar mais tranquila. A empresa pagou cerca de R$ 800 mil pela outra parte do terreno que pertencia à Casa da Criança e corria o risco de ficar sem o imóvel e sem o dinheiro. A Além dos Sonhos não foi incluída na ação porque a negociação feita com a Casa da Criança ainda não havia sido registrada em Cartório e, oficialmente, a empresa ainda não era dona do imóvel vendido pela entidade.

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