Terça-feira, Dezembro 3, 2024

Carol pediu que processo corra em segredo de justiça

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A vereadora Carol Amador (MDB) está pedindo que a Justiça determine segredo no andamento do processo que poderá responder por injúria racial, mantendo, assim, todo o rito longe das vistas da imprensa e, consequentemente do público e dos seus eleitores. Até o fim da tarde de sexta-feira, 28, não havia decisão do juízo. A vereadora alega que é “pessoa pública” e “pessoas que não têm interesse” estariam publicando inverdades sobre o caso. Não foram apontados exemplos das supostas inverdades mencionadas pela denunciada.
O pedido é assinado pela sua representante legal, Sirlei Aparecida Gianini de Amorim e está anexo à Denúncia protocolada na quinta-feira, às 18h32.
“Tendo em vista os artigos elencados pelo Ministério Público na denúncia apresentada, por se tratar de pessoas públicas envolvidas, bem como terceiros que não tem interesse, acessando os autos e publicando inverdades em redes sociais sobre os fatos versados nos presentes autos, justifica-se que se decrete Segredo de Justiça no presente feito”, pediu a advogada em nome da vereadora.
DENÚNCIA ROBUSTA
Independente de a população ter ou não o direito de acompanhar o caso, a avaliação é que a denúncia é robusta e terá de ser levada também ao Conselho de Ética da Câmara.
“Existem elementos que comprovam essa robustez. Primeiro: a principal testemunha, Gina Zacarias, disse que a palavra é gorila e não ogro. Segundo: a autoridade policial não conseguiu precisar se foi injúria simples (chamar de ogro, o que é incontestável, uma vez que a própria vereadora afirmou isso na Tribuna da casa e no seu depoimento) ou se foi gorila, como dito pela testemunha”, ponderou um advogado ouvido pela reportagem.
O advogado explicou que a denúncia é apenas a peça que inicia o processo penal. O procedimento a partir de agora é o juiz se manifestar acerca do recebimento ou não da denúncia. “Pode o magistrado rejeitar e pode o magistrado aceitar. Uma vez instaurado o processo penal pelo rito sumário, será designada audiência de instrução e julgamento, bem como a citação da denunciada para oferecer a resposta à denúncia. É o procedimento estabelecido no art. 396 do Código de Processo Penal. Lá está escrito que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, receberá e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias”.
Nessa resposta à acusação, ainda de acordo com a explicação, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, inclusive oferecendo documentos, especificando provas e arrolando testemunhas. Essa peça deverá ser apresentada após o recebimento da denúncia pelo magistrado, se isso acontecer.
Após toda a instrução processual, o juiz proferirá uma sentença, condenando a vereadora ou absolvendo-a. Dessa decisão, ainda cabe apelação ao Tribunal de Justiça.
“Algumas questões interessantes nesta denúncia: O MP pediu a fixação de uma indenização de 15 mil reais para a vítima. E também já manifestou que deixou de oferecer os benefícios da lei penal: transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal”. Na opinião do advogado, isso agrava ainda mais a Denúncia.

Vereadora pode ser condenada à pena que vai de 2 a 5 anos de reclusão mais multa

O Promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales, ofereceu denúncia contra a vereadora Ana Carolina Lima Amador como incursa no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/891, que tipifica o crime de injúria racial (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional). A pena prevista, em caso de condenação, é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O promotor requer, ainda, que seja fixada uma indenização por danos morais em favor da vítima, em ao menos R$ 15 mil.
Horival pede que sejam negados à Carol Amador quaisquer dos benefícios penais da Lei 9.099/95, inclusive a proposta de suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da referida Lei, e, também, o acordo de não persecução penal (art. 28-A CPP). “Esta Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público assentaram, na Orientação Conjunta 01/20214, o entendimento de que, em crimes de racismo, os membros do Ministério Público devem evitar propor transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal, por se tratar de delitos que atentam contra valores sociais fundamentais ao Estado Democrático de Direito”, escreveu.
Como de praxe, o promotor pediu que seja instaurado o processo penal, como determina o rito do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, citando-se e intimando-se a denunciada para oferecer resposta, recebendo-se a denúncia e ouvindo-se as pessoas arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se até o final com a sentença e condenação.
Foram relacionados o vereador Vanderley Vieira Dos Santos, como vítima; os servidores da Câmara de Jales, Gina Cláudia Zacarias da Silva e Marco Antonio Zampieri, e o vereador Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia, como testemunhas.
O CRIME
Consta dos autos do inquérito policial que, em data incerta, mas durante o mês de janeiro de 2023, durante o recesso parlamentar, nas dependências da Câmara Municipal de Jales, Carol Amador, utilizando-se de elementos referente à cor, injuriou o vereador Vanderley Vieira Dos Santos, ofendendo lhe a dignidade e decoro, em razão de suas funções.
Segundo apurado, Carol se encontrava nas dependências da Câmara Municipal na companhia da servidora Gina Zacarias, quando passou a manifestar seu descontentamento com a atuação do vereador “Deley”, assim como contra sua candidatura à Presidência do órgão. Todavia, durante o diálogo, a vereadora passou a ofendê-lo, chamando-o de “ogro”, e também comentando “ainda bem que este ‘gorila’ não ganhou a eleição”, ao referir-se a Vanderley.

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