Sábado, Novembro 23, 2024

Carol Amador pede novo sigilo no processo por injúria racial

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A vereadora Ana Carolina Lima Amador, a Carol (MDB), voltou a pedir que a justiça imponha sigilo no processo que responde por injúria racial que teria cometido contra outro vereador, dentro do prédio da Câmara Municipal. As alegações são bastante semelhantes às que tinha apresentado no primeiro pedido, que, por sinal, foi negado pelo Ministério Público e pelo juiz.

“A mídia local, notadamente o site ‘A Voz das Cidades’, em verdadeira perseguição, publica e noticia todos os atos do processo, causando diuturnamente constrangimentos a ora peticionária (ré)”.

Para embasar o novo pedido, Carol anexou cópias de postagens do site sobre o seu caso e argumentou que “há referências, inclusive a esta banca de advocacia que a defende”, como se a referida publicação constituísse algum tipo de violação criminosa.

Os advogados também reconhecem que já houve um pedido negado anteriormente e recorrem ao artigo 201, do Código de Processo Penal, que dispõe que “o juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação”.

PESSOAS PÚBLICAS

No primeiro pedido, Carol justificou que os envolvidos no processo são pessoas públicas e que terceiros estariam acessando aos autos e publicando inverdades sobre o caso. O promotor respondeu laconicamente que o pedido deveria ser indeferido.

“Em regra, o processo penal é público, exceto quando a lei limitar, visando a preservação do direito à intimidade, e desde que não prejudique o interesse público à informação. Assim, não há previsão legal que autorize a decretação do segredo de justiça em tal hipótese”.

E recomendou: “Ora, se há inverdades sendo publicadas, a acusada pode buscar à responsabilização de quem faz tal tipo de publicação, sem inviabilizar o interesse público à informação. O acesso público, inclusive, pode garantir a veracidade do que consta nos autos, servindo para evitar que terceiros publiquem inverdades que não constam no processo”.

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