A lista de candidatos a vereador em Jales segue sendo atualizada quase todos os dias conforme a Justiça Eleitoral vai julgando os pedidos de registro de candidatura e os eventuais recursos. Nesse compasso é possível perceber diferentes situações. Alguns candidatos desistiram, seja por motivo de saúde ou falta de interesse mesmo. É o caso de Jediel Zacarias, Capitão Saqueto, Dinei Latinha, Luciana Abilla, Paulinho do Posto e Jocélia Cabrini. Há outros que tiveram os seus registros indeferidos (negados) definitivamente pela justiça, com recomendação do Mistério Público. Esses não concorrerão. O único candidato nessa condição é Tiago Cigano, que consta como inapto porque está com os direitos políticos suspensos “até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” que, no caso dele, vai até 5 de outubro de 2026.
Também há o grupo daqueles que tiveram seus registros negados, mas pediram reconsideração das decisões no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e ainda aguardam a reanálise do caso, sem data prevista para acontecer. Esses devem concorrer sub judice e seus nomes estarão na urna eletrônica. A condição desses candidatos é exatamente a de disputa condicional. Estarão na urna, podem ser votados e até eleitos, mas a decisão final poderá não ser favorável. Nessa hipótese, os votos dados a eles serão anulados.
É o caso de todos os candidatos do PSDB, cuja candidatura foi indeferida por problemas na prestação de contas do Cidadania, partido com o qual formam uma Federação. O caso é bastante emblemático e tem se repetido em outras partes do país. Não há absolutamente nada de errado com o registro do PSDB e de seus candidatos. Mas a justiça entendeu que a Federação não poderia concorrer porque o Cidadania estaria irregular em Jales.
Cleber Sanfelício e Paula Daiana tiveram problemas com a documentação. O primeiro está com os direitos políticos suspensos até 2028 porque possui condenação definitiva por órgão colegiado, que gera a inelegibilidade.
A segunda não conseguiu apresentar a certidão de quitação eleitoral, documento fundamental para registro da candidatura, porque não compareceu às urnas no 1º turno das eleições de 2022 e não justificou e nem pagou multa.
“Desta forma, o indeferimento do pedido é medida de rigor (…) por estes fundamentos, indefiro o pedido de registro de candidatura da candidata. Paula Daiana Domingos para concorrer ao cargo de vereadora, no município de Jales, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão”, sentenciou o juiz eleitoral, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, no dia 7 de setembro de 2024. A candidata recorreu fora do prazo e o juiz manteve o indeferimento. “Certifico que este processo transitou em julgado no dia 13/09/2024. Nada mais”, ratificou Curitiba.
PESSOA SIMPLES E HUMILDE
Trata de um caso bastante diferente dos demais. Depois do trânsito em julgado, Paula Daiana apresentou uma procuração nomeando como seu representante o advogado Adauto José de Oliveira, que recorreu ao TRE-SP.
No pedido, ele reconhece que a sua cliente não votou e não possuía a Certidão de Quitação Eleitoral. “Ocorre que a recorrente foi intimada para apresentar manifestação quanto à diligência em que o Cartório Eleitoral apontou a ausência de quitação eleitoral no seu cadastro. Como se trata de pessoa simples, humilde, compareceu no Cartório Eleitoral, foi emitido o boleto para pagamento da multa pela ausência às urnas no dia 02/10/2022, efetuou o pagamento, porém fora do prazo”.
Ainda segundo o advogado, Paula Daiana “não tinha conhecimento que deveria efetuar o pagamento no prazo legal, repita-se é pessoa simples/humilde”.
“O fato é que, a recorrente pagou a multa pela ausência às urnas no dia 11/09/2024, ou seja, quatro dias após a sentença que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura”, admitiu.
Nas palavras do advogado, por esse motivo, a candidata estaria quite com a Justiça Eleitoral e pode ter a candidatura deferida.
RICARDO GOUVEIA
O presidente da Câmara de Jales, Ricardo Gouveia, também foi surpreendido pelo indeferimento de sua candidatura, mas recorreu ao TRE-SP e está concorrendo. Seu nome e número devem estar na urna eletrônica à disposição dos eleitores.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato foi processado e condenado por doação de recursos próprios (autofinanciamento) acima do limite legal no pleito municipal de 2020. Ou seja, ele teria usado recursos do seu próprio bolso para financiar a sua campanha. Porém, acima do limite legal.
Em contestação, o candidato alegou que é incontroverso que houve o processamento e a condenação, mas apenas no pagamento de multa no valor de 100% da quantia doada em excesso.
Seu advogado, João Eduardo Lima Carvalho, argumentou que não houve condenação do recorrente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral. “Tal informação é enganosa. É indiscutível de que houve a condenação do candidato em representação especial por doação acima do limite permitido pelo autofinanciamento de campanha, com anotação no cadastro eleitoral do candidato. Porém, tal anotação é meramente informativa, não implicando na declaração de inelegibilidade e tampouco ausência de quitação eleitoral”.
Candidatos a vereador conseguem recurso e continuam concorrendo
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