Os candidatos a prefeito dos municípios brasileiros só poderão gastar até 70% do maior gasto de um candidato ao mesmo cargo em 2012. O limite também vale para vereador e se refere a municípios onde houve apenas um turno. A restrição aumenta nos municípios nos quais houve segundo turno e onde o gasto fica limitado a 50%.
De acordo com a prestação de contas dos três candidatos que concorreram ao cargo em Jales em 2012, Nice Mistilides foi quem teve a maior despesa: gastou R$ 188.242,67, portanto, os candidatos ao mesmo cargo em 2016 só poderão gastar até R$ 131 mil. Flávio Prandi Franco, que gastou R$ 92.781,85 e Clóvis Viola, que gastou R$ 55.666,16, se forem candidatos novamente estariam dentro do limite.
Nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Os valores ainda serão reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As normas foram publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) através da Resolução 23.459 e atende o artigo 105 da Lei das Eleições que estabelece que o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para ao pleito.
O TSE já estabeleceu as normas para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além dos modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano.
A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.