Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Câmara revoga “taxa do lixo” e analisa tributo mais leve

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Já começou a tramitar na Câmara Municipal de Jales um novo Projeto de Lei que deve substituir os tributos sobre recolhimento de resíduos sólidos e saneamento básico criados pelo município no ano passado e revogados pela Câmara nesta semana (leia texto nesta página).


Segundo a mensagem enviada pelo Poder Executivo aos vereadores, o Projeto de Lei 182/2022 institui a Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis, conforme Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.


O objetivo principal é cumprir a exigência da Lei Federal nº14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico), que obriga a criação e instituição de cobrança referente aos serviços públicos de saneamento básico. A Lei Federal exige que os serviços públicos de saneamento básico tenham sustentabilidade econômico financeira, ou seja, sejam autofinaciáveis e não criem mais despesas para os municípios.


Algumas mudanças estão sendo propostas em relação aos tributos que foram revogados pela Câmara. Principalmente no cálculo dos valores aplicados.  


“O valor a ser cobrado está sendo proposto de acordo com as despesas decorrentes dos serviços contratados de coleta de resíduos com características domiciliares, recicláveis e reutilizáveis e também de operação do aterro sanitário que é a destinação final dos resíduos com características domiciliares. Diante desses gastos, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento realizou o levantamento das quantidades e áreas de construções dos imóveis constantes no rol de cadastro da municipalidade abrangidos pela proposta de cobrança, de forma a comprovar que o valor cobrado do contribuinte corresponde ao serviço prestado”, justifica. 


“Assim para se chegar ao valor unitário por metro quadrado constante no Projeto de Lei, utilizou-se o valor do metro quadrado edificado do imóvel, estabelecendo-se a base de cálculo da taxa do lixo, logo, o valor cobrado corresponde ao valor do serviço prestado, fixando, para tanto, um valor unitário do metro quadrado edificado do imóvel”.


Estimativa feita pela Secretaria de Fazenda indica que a redução dos valores pagos pelo sistema atual em comparação com a nova proposta é de, no mínimo, 25% e pode chegar a 94,29% para os imóveis maiores.


A proposta também mantém isenção de pessoas de baixa renda, com imóveis menores e não há valores diversos para o metro quadrado de imóvel, conforme aumenta a área edificada.


Também está contemplado no projeto o congelamento dos valores cobrados. Hoje a média é de R$ 1,20 por m², sem a correção do índice inflacionário. A proposta é que o valor continue o mesmo (R$ 1,20 m²) com correção somente para o exercício de 2024. O tributo também passaria a valer, excepcionalmente no exercício de 2023, depois de decorridos noventa dias da publicação desta Lei.


ISENTOS
São isentos da Taxa os imóveis pertencentes ao patrimônio do Poder Público das esferas municipal, estadual e federal e os imóveis que não possuam edificações (terrenos vazios), como também os imóveis pertencentes aos templos religiosos, próprios ou locados, e entidades sem fins lucrativos do Município. Além dos imóveis com área edificada de até 70 metros quadrados, como também os imóveis residenciais urbanos beneficiados com área edificada de até 120 metros quadrados, de propriedade de pessoas com mais de 60 anos de idade, ou aposentados, que possuam apenas um único imóvel residencial e nele residam.


Taxas que começaram a vigorar em janeiro foram revogadas.
O veto do prefeito ao Projeto de Lei Complementar 7/2022, que os três tributos apelidados de “taxa do lixo” foi derrubado pela Câmara durante a Sessão Ordinária do dia 3, última segunda-feira. 
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado no dia 8 de agosto, mas foi vetado pelo prefeito, que alegou vícios e violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Constituição e à Lei Eleitoral.


“Embora reconhecendo o mérito da iniciativa parlamentar, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total”, argumenta o veto, que teria vícios de origem, afronta a vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal e até da Lei Eleitoral. 


Durante a discussão do veto, o vereador Deley Vieira pediu vistas, alegando que na semana anterior, a Prefeitura tinha protocolado uma outra proposta de criação de nova taxa de lixo. “Entrou em tramitação nesta Casa de Leis um projeto de iniciativa do prefeito. Seria melhor que a gente fizesse uma reunião com o prefeito para elaborar, se tiver algum pedido de redução, porque o prefeito está com boa intenção. Aí, sim, a gente vota o veto e vota um novo projeto”. O pedido de vista foi rejeitado pelos parlamentares.


A vereadora Carol Amador (MDB) propôs que seja convocada uma audiência pública para discutir o assunto e adiantou que vai votar contra a nova proposta. “O veto tem que ser derrubado e depois de uma audiência popular, o prefeito encaminha o projeto e vê o que a população decide”.


O veto foi rejeitado por votos dos vereadores Carol Amador, Bruno de Paula (PSDB), Elder Mansueli (Pode), João Zanetoni (PSD), Hilton Marques (PT), Bismark Kuwakino (PSDB) e favoráveis de Riva Rodrigues (PP), Deley Vieira (UB), Andrea Moreto (Pode) e Ricardo Gouveia (PP). 

 

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