Está aberta na modalidade pregão presencial a licitação para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de assistência médica ou seguro saúde, para atender os funcionários efetivos e comissionados da Câmara e seus dependentes. Os vereadores também estão incluídos no plano. A disputa está marcada para o dia 14 de setembro, às 9h30, no Plenário “Presidente Tancredo Neves”, na sede do Poder Legislativo de Jales. É a segunda vez que a Câmara tenta realizar o certame. A primeira tinha um valor um pouco maior, mas resultou deserta.
A empresa deverá prestar serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação quarto coletivo, aos servidores ativos e inativos (com co-custeio) e vereadores/servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (com pagamento integral por parte destes) e seus dependentes.
A despesa anual máxima, estimada em até R$ 42.660,00, onerará os recursos orçamentários e financeiros do Poder Legislativo. A este valor, será somado o montante estimado de até R$ 74.940,00, oriundo da parte de responsabilidade de pagamento dos próprios usuários, que será descontado em folha de pagamento e somado para pagamento da fatura mensal, totalizando, portanto, o montante anual de até R$ 117.600,00 para 12 meses de contratação. Isso corresponde a um valor unitário médio de R$ 3.920,00 por ano ou R$ 326,66 por mês para 30 beneficiários.
O contrato terá duração de 12 meses e poderá ser prorrogado por até o limite de 60 meses. Porém, a empresa vencedora poderá se opor à prorrogação desde que informe por escrito em até 120 dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
No momento da abertura das propostas, que são apresentadas em envelopes fechados, o julgamento será feito pelo critério de menor preço global total, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade previstas no edital.
Na justificativa, consta que aos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Jales, inclusive os inativos, bem como aos seus dependentes, fica garantido o livre acesso ao serviço, com custeio de 50% do valor da mensalidade pelos mesmos, assim como aos servidores comissionados e aos vereadores e seus dependentes, desde que custeados integralmente por estes.
COBERTURA
O plano deverá cobrir o atendimento em rede assistencial na macrorregião de São José do Rio Preto, dos serviços de assistência médica de rotina, de emergência ou de urgência, em consultórios, hospitais, prontos socorros, clínicas médicas ou ambulatórios livremente escolhidos, nas patologias reconhecidas pela Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) e de Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS, consultas eletivas em consultórios, clínicas e ambulatórios especializados, em número ilimitado; cirurgias e procedimentos médicos de pequeno porte, exames laboratoriais e serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; transplantes e implantes; diárias de hospitalização; alimentação com serviços dietéticos; taxas de internação, de sala de operação cirúrgica, de parto ou gesso, materiais (inclusive próteses ligadas a atos cirúrgicos) e medicamentos; serviços gerais de enfermagem; todos os exames laboratoriais, especializados ou complementares necessários para o diagnóstico; serviços de instrumentador, em operação cirúrgica ou parto; medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusão de sangue e seus derivados, bem como todo o material que se fizer necessário durante o período de internação. E todos os serviços auxiliares (avaliação e tratamento), inclusive litotripsia, implantação de marca-passo ou substituição de geradores; tratamento de hepatite.
A contratada também deverá assegurar o serviço de remoção hospitalar conforme a cobertura das despesas no tratamento de todos os transtornos psiquiátricos.
NÃO INCLUÍDOS
Não estão inclusos os tratamentos clínicos e cirúrgicos experimentais; procedimentos clínicos e cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; inseminação artificial e procedimentos ligados à reprodução humana (dispositivos anticoncepcionais, fertilizações “in-vitro”, exames pré-nupciais e provas de paternidade); tratamentos de rejuvenescimento ou de emagrecimento com fim estético; fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; de órteses e próteses e seus acessórios, salvo quando ligados ao ato cirúrgico; tratamento em SPAS, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas de idosos e internações de casos sociais; A especialidade de odontologia, salvo a cirurgia buco-maxilar, também não está incluída no plano.