Sábado, Novembro 23, 2024

Câmara questiona aumento de 95% no seguro das casas do “Honório Amadeu”

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Na Sessão Ordinária da última segunda-feira, 28 de março, os vereadores de Jales voltaram a discutir um dos maiores escândalos político-administrativos dos últimos anos: a construção das 99 casas do Conjunto Habitacional Jales-L ou Honório Amadeu. 

Dessa vez, quem devolveu o caso à pauta foi a vereadora Andréa Moreto Gonçalves que apresentou um requerimento, pedindo informações sobre os valores cobrados da seguradora imposta aos moradores.  

Segundo ela, os moradores sequer têm acesso ao contrato do seguro, que foi imposto a eles sem consulta, sem vistoria nas casas (que possuem condições diferentes entre elas) e sem individualização dos casos. “Na troca da seguradora atingiu-se, nos últimos quatro anos, o aumento de 95% no valor das parcelas do seguro. Os moradores não receberam uma nova cópia da apólice da atual seguradora, informando a cobertura deste contrato. Ninguém sabe o que está pagando, se o seguro inclui um destelhamento, desabamento, incêndio…são quatro anos à espera de soluções e os problemas continuam: as residências se deteriorando, as prestações e o seguro habitacional aumentando todos os anos, e nada é feito!”

Segundo ela, em 2019 os moradores pagavam R$ 76,64 de seguro. Depois subiu para R$ 97,23. Em 2020 pagavam R$ 99,65. Em 2021, R$ 135,31 e agora em 2022 o valor chegou a R$ 148,34, sem que ninguém saiba pelo que está pagando. 

Outra questão é que, apesar das casas possuírem características diferentes e estarem em condições diferentes, não há individualização das apólices. “Constatou-se, a partir da análise dos carnês dos mutuários, que o valor da parcela do seguro habitacional é de 10,02% referente ao saldo devedor deste imóvel, e que todos os moradores pagam o mesmo valor”, disse Andréa Moreto.

Para a vereadora, desde a entrega dos imóveis, os moradores do Conjunto Habitacional CDHU “Honório Amadeu” passam por situações extremamente adversas do que se entende por uma moradia digna e os problemas ocorrem devido aos sérios problemas de infraestrutura, que tornam a habitação do imóvel indigna aos mutuários.

“Se já não bastasse todo o desgaste emocional advindo das irregularidades dessas casas, as quais, em pouco menos de um ano de uso, já se encontravam inabitáveis, os mutuários ainda são obrigados a lidar com os aumentos exorbitantes de juros aplicados às parcelas de quase 60%, considerados os valores iniciais de cálculo, somados aos aumentos do Seguro Habitacional de quase 95%. Sem contar que o seguro, muito provavelmente, se mostrará desnecessário mediante a investigação em curso referente ao solo contaminado daquela área”.

Entre os questionamentos, o Requerimento indaga ao Poder Executivo se é possível manter negociações com a regional da CDHU em São José do Rio Preto para que ocorra uma revisão dos valores aplicados nas parcelas; Qual é a seguradora que presta assistência a esses moradores; Se houve a troca de seguradora, por que os moradores, reais interessados, não foram consultados; se foi feito um novo contrato especificando o que a seguradora cobre de danos ao patrimônio mediante o aumento de 95% do valor do seguro e também pede que a administração encaminhe cópia do contrato de seguro.

Por fim, pede que seja feita uma revisão da prestação, atualizando a renda de todos os moradores. “No momento atual, ninguém mais vive a realidade de quando foram feitas as inscrições para o sorteio em 2018, pois muitos estão desempregados e as parcelas fogem da realidade de cada Mutuário”.

“Há 4 anos sofremos o descaso das autoridades locais e estaduais. As prestações tiveram um aumento de 60% e as parcelas do seguro habitacional de 95%. Um seguro que não cobre os danos estruturais da casa”, disse, Vânia Maria de Góes, moradora do conjunto.

Em entrevista ao repórter Assis Duarte, a moradora destacou que além dos diversos problemas de infraestrutura, o que está preocupando os moradores é o valor exorbitante da parcela. “É necessário que haja uma nova revisão dos valores pagos nas parcelas. Esse seguro só cobre destelhamento e morte ou invalidez e não cobre os demais problemas, inclusive o que está acontecendo. Eu e a vereadora fizemos uma cotação e concluímos que outras seguradoras cobram de R$ 10,00 a R$ 30,00 e incluem outros sinistros”. 

O requerimento foi bastante discutido e vários vereadores se pronunciaram, mas o tempo regimental foi encerrado e o pedido de informações não foi votado, ficando para ser concluído na próxima sessão, na segunda-feira, dia 4 de abril. 

CEI constatou que conjunto foi erguido sobre terreno 

irregular 

Em 7 de dezembro de 2020, o relatório final da chamada CEI das Casinhas (Comissão Especial de Inquérito), aberta na Câmara Municipal para investigar as denúncias de irregularidades na construção das 99 unidades do conjunto habitacional Honório Amadeu concluiu que houve imprudência/negligência/imperícia do Poder Executivo (incluindo o então prefeito e ex-prefeitos e os servidores que tiveram relação com a obra, especialmente os engenheiros), da Tecnicon Engenharia, da CDHU e de todos os envolvidos na realização da obra cujo valor final chegou a R$ 10.194.061,65.

Segundo o relatório, eles agiram com imprudência, negligência e imperícia, seja pela constatação errônea da boa qualidade do solo, onde posteriormente verificou-se tratar-se de um “lixão”, seja pela continuidade das obras após constatação do fato, falta de fiscalização entre outros.

“Conforme os documentos analisados pela CEI, há veementes indícios da ocorrência dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal), contra as licitações (artigos 90 a 92 da Lei nº 8.666/93), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/98) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal)”, aponta o relatório.

A Comissão endossou as investigações realizadas pela Polícia Federal na Operação Zaram aberta para apurar as suspeitas de que a empresa seria apenas de “fachada” e constituída para a prática de crimes em fraudes em licitações.

Também ficou patente, segundo a CEI, o descumprimento, por todos os responsáveis envolvidos na obra, do artigo 48, da Lei Federal nº12.305/2010, que proíbe a fixação de habitações nas áreas de disposição final de resíduos e rejeitos, comprovando-se que a fiscalização não acontecia ou foi pífia.

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