Sexta-feira, Janeiro 24, 2025

Câmara proíbe porte de arma e vereador não poderá mais ir armado às sessões

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jales baixou Ato Normativo na tarde desta quarta-feira, 5 de abril, proibindo o porte de arma dentro do prédio do Poder Legislativo. Desde o ano passado, alguns vereadores têm manifestado desconforto com o uso de uma pistola 9mm por um vereador que é carcereiro licenciado, até mesmo durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias. Uma síntese do Ato deve ser afixada no rol de entrada, acessos às demais dependências e no Plenário do Legislativo Municipal para que ninguém alegue desconhecimento.
Os parlamentares disseram ao jornal A Tribuna que o vereador em questão costuma se descontrolar, gritar e dar murros na tribuna da Casa, amedrontando e intimidando a todos. Em novembro passado, o então presidente, Bismark Kuwakino chegou a dizer que a prática “não era adequada” e que iria chamar a atenção do vereador. Apesar da promessa, Bismark não se sensibilizou com a preocupação dos colegas, deixando de exercer a sua autoridade, o que foi feito agora pelos novos integrantes da Mesa. O descumprimento da proibição pode levar o caso ao Conselho de Ética, que tem poder de cassar o vereador desobediente.
O atual presidente, Ricardo Gouveia, declarou através de mensagem de texto que antes de tomar as decisões, em conjunto com outros dois integrantes da Mesa (Andréa Moreto Gonçalves e Rivelino Rodrigues), consultou a Diretoria Administrativa e a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis. “Os atos foram assinados pela maioria dos membros, portanto, são válidos e estão valendo. O Artigo 24 do Regimento Interno é claro: as decisões são tomadas por maioria de seus membros”.
O QUE DIZ O ATO
NORMATIVO
O Ato nº 06 de 4 de abril de 2023 proíbe o porte de armas, de qualquer natureza e tipo, nas dependências do Poder Legislativo Municipal. A proibição se estende a qualquer objeto cortante ou que possa causar ferimento grave a uma pessoa numa situação de conflito ou enfrentamento entre grupos.
Fica permitido, excepcionalmente, o porte de armas aos membros das forças armadas e das forças auxiliares de segurança, quando convocados para atuar na prevenção ou contenção de atos de violência, neste caso, com a autorização expressa da Mesa Diretora, através do seu presidente ou de substituto, conforme previsto no Regimento Interno.
O descumprimento do disposto neste Ato sujeitará o infrator às medidas legais cabíveis e no caso do infrator ser agente político do Poder Legislativo de Jales (vereador) ele ficará sujeito às penalidades constantes do Código de Ética e Decoro Parlamentar, podendo ter o mandato cassado.
TRANQUILIDADE E SEGURANÇA PARA OS DEBATES
Para baixar o Ato, a Mesa considerou a necessidade de garantir a todos a tranquilidade e a segurança de frequentar o plenário ou estar presente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Jales; acrescentando que o vereador é a ligação entre o governo e o povo, tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal, além da função fiscalizadora, devendo fazer uso da palavra, do argumento, da base legal ou do voto, para propor ou negar proposições; e que para o cumprimento dessas funções e na conduta da relação com seus pares, que deve se fundamentar no respeito e na ética, não se faz necessário o porte de arma em qualquer circunstância, a não ser naquelas em que for membro da força policial, em razão do desempenho de suas atribuições.

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