Domingo, Novembro 24, 2024

Câmara aprova regulamentação de transporte de passageiros por aplicativo

Date:

A Câmara, em Sessão Ordinária (15), aprovou o Projeto de Lei 49/2023, de autoria do Executivo, que disciplina o uso do sistema viário urbano municipal para a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado intermediado por aplicativos.

O direito ao uso das vias da cidade para transporte urbano remunerado será concedido a motoristas de aplicativos de transporte cadastrados pelas Empresas de Tecnologia e Transporte (ETTs) que disponibilizam os aplicativos

As ETTs que disponibilizam o serviço através de aplicativos de transporte ficam obrigadas a fornecer ao Órgão Executivo Municipal de Mobilidade Urbana os relatórios periódicos de rotas e distâncias percorridas, estatísticas de viagem com o objetivo de subsidiar o planejamento de mobilidade urbana do município.

As ETTs poderão cadastrar os veículos que tenham capacidade para até 7 passageiros, excluído o condutor, que possua, no máximo, 10 anos de fabricação, que seja identificado com o nome do aplicativo de transporte ao qual está vinculado e que seja emplacado no município de Jales.

As Empresas de Tecnologia deverão armazenar a Carteira Nacional de Habilitação do motorista, o atestado de antecedentes criminais expedido pela Delegacia de Polícia Civil, o alvará de funcionamento e localização válidos no Município de Jales, documentos de inscrição como contribuintes individuais no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), comprovante da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros, por parte da ETTs e dos condutores e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

As ETTs também deverão armazenar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e a cópia do Laudo de Vistoria realizado por empresa credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP).

Os veículos cadastrados através das ETTs deverão fazer o embarque e desembarque de passageiros em vagas normais de estacionamento. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 450.

O PL foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção do prefeito.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS