Em entrevista coletiva concedida na terça-feira, 25, o prefeito Pedro Callado acenou com a possibilidade de enviar um projeto de lei para a Câmara, alterando a base de cálculo para cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, a chamada CIP. Callado disse que a arrecadação com a CIP estaria sendo suficiente apenas para cobrir os gastos com o consumo de energia elétrica referente à iluminação pública de ruas, avenidas, praças, etc. “Ninguém é obrigado a acreditar em mim, mas quem quiser pode confirmar na Secretaria de Fazenda. O valor arrecadado cobre apenas o consumo. Não sobra quase nada para investirmos na melhoria da iluminação pública ou mesmo para cobrir os gastos com a manutenção que está sendo feita por uma empresa terceirizada”, argumenta o prefeito.
Callado argumentou, também, que a base de cálculo utilizada em Jales estaria configurando uma “injustiça tributária”, na medida em que cobra o mesmo valor – R$ 6,23, no caso das residências – de ricos e pobres. “Pensem numa pessoa rica, depois pensem numa pessoa pobre. Elas pagam exatamente o mesmo valor”. Callado mencionou os municípios de Fernandópolis e Votuporanga, que, segundo ele, aprovaram leis diferentes da que foi aprovada em Jales. “Em Votuporanga, é cobrado 8% do valor do consumo de cada residência. Assim, quem consome mais, paga mais. E os mais pobres ficam inclusive isentos do pagamento”, exemplificou o prefeito.
A ideia do prefeito não é, no entanto, nenhuma novidade. Em outubro do ano passado, a ex-prefeita Nice Mistilides chegou a enviar para a Câmara Municipal o projeto de lei complementar n° 16/2015, que alterava a base de cálculo da CIP e estabelecia exatamente a alíquota de 8% sobre o valor total do consumo de energia de cada contribuinte. Assim um consumidor que pagava uma conta de R$ 100,00, passaria a contribuir com R$ 8,00 para o custeio da iluminação pública. O projeto nem chegou a ser votado pelos vereadores. Prevendo uma derrota, a então prefeita pediu o projeto de volta “para fazer algumas correções” e nunca mais o reenviou para a Câmara.
Em 2002, quando o então prefeito José Antonio Caparroz conseguiu aprovar a CIP pela primeira vez, para começar a ser cobrada em 2003, a base de cálculo era o valor do consumo mensal, mas a alíquota não era fixa, como parece estar querendo o prefeito Callado. Na lei aprovada por Caparroz, a alíquota variava de 1,9% a 13,3% do valor do consumo mensal. Quem consumia menos, pagava uma alíquota menor. O então vereador Clóvis Viola, um dos que ajudou a aprovar a lei, foi um dos contribuintes que se assustou ao receber a primeira cobrança. Naquela época, há doze anos, o valor mensal cobrado de Clóvis passava de R$ 20,00.
Lei que cobrava CIP com base em consumo mensal foi julgada inconstitucional
A menos que a Justiça tenha mudado de posição, o prefeito Pedro Callado poderá ter problemas caso confirme a intenção de alterar a base de cálculo da CIP. A lei aprovada por Caparroz em 2002, que tinha como base de cálculo o consumo individual de cada contribuinte, como quer Callado, não durou mais do que quatro ou cinco meses. A cobrança foi contestada pelo Ministério Público local, que ajuizou uma ação civil pública contra a lei, sob a alegação de inconstitucionalidade.
A principal afronta à Constituição, segundo a promotoria era a cobrança da tarifa com base na conta de energia de cada contribuinte. Para o MP, em tese, a iluminação pública beneficiava a todos igualmente e, portanto, a tarifa teria que ser igual para todos os contribuintes. A tese do MP foi aceita pela Justiça de Jales, que julgou procedente a ação civil pública, obrigando Caparroz a revogar a lei. No final de 2003, o chefe do Poder Executivo enviou outro projeto de lei para a Câmara, fixando os valores da CIP em R$ 1,90 para as residências, R$ 4,90 para os lotes vagos e R$ 6,90 para os prédios comerciais ou industriais.
A cobrança com base no consumo da energia elétrica, que Callado está pensando em propor, tem outro inconveniente: os lotes vagos ficarão isentos da cobrança, uma vez que eles não possuem ligação de energia elétrica. Atualmente, Jales possui 5.453 lotes vagos, dos quais a Prefeitura cobra R$ 12,46, de cada um, a título de CIP. Se não houvesse inadimplência – a CIP dos lotes vagos é cobrada no carnê do IPTU – o município arrecadaria, apenas com esses terrenos, cerca de R$ 800 mil por ano.
Número de residências aumentou 23% em 12 anos
Em 2003, quando a CIP começou a ser cobrada em Jales, a Prefeitura divulgou que 14.256 imóveis residenciais pagavam a contribuição. Em julho de 2015, ao responder pedido de informações da Câmara, o prefeito Pedro Callado afirmou que, atualmente, são 17.576 as residências que pagam a CIP. Os números mostram que, em 12 anos, o número de residências em Jales cresceu mais de 23%, enquanto, de outro lado, a população – segundo os censos do IBGE – continuou praticamente a mesma.
Além das 17.576 residências, que contribuem para a CIP com uma tarifa mensal de R$ 6,23, o município possui 1.975 imóveis comerciais que pagam R$ 21,22 por mês, além dos já citados 5.453 terrenos sem construção. Se todos eles pagassem as contribuições estabelecidas em lei, a Prefeitura arrecadaria R$ 2,6 milhões com a CIP. A arrecadação deste ano não deverá chegar, no entanto, a R$ 1,9 milhão.