O ex-presidente da Câmara de Jales voltou a recorrer à justiça para reverter as decisões que anularam a sua reeleição para a Presidência da Câmara Municipal de Jales, no fim de 2022. Através do seu advogado, Bismark Jun Iti Kuwakino interpôs um recurso extraordinário ao presidente da seção de direito público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra um acórdão que negou provimento a outro recurso de apelação dele mesmo.
Na prática, Bismark quer que o TJ envie o seu pedido para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a ação de Vanderley Vieira dos Santos que anulou a sua reeleição para o cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara.
“Requer seja recebido e processado o presente Recurso Extraordinário, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após, seja o recurso admitido e encaminhado com as inclusas razões ao Excelso Supremo Tribunal Federal”, escreveu o advogado Carlos de Oliveira Mello.
SÍNTESE DA DEMANDA
O advogado explica que Bismark venceu a (re)eleição conforme orientação do Departamento Jurídico e entendimentos na ocasião. Mas o derrotado, Vanderley Vieira, recorreu e anulou o ato. O recurso teve como base um dispositivo legal da própria Câmara Municipal e da Constituição Federal. Ato contínuo, Bismark recorreu ao TJ e perdeu. É contra essa decisão que Carlos Mello apela agora.
“Naquela oportunidade, deu-se o entendimento de que ante os recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, pelo Princípio da Simetria, haveria a possibilidade dessa reeleição. Contudo, o recorrido (Vanderley) não satisfeito com tal situação, ingressou judicialmente com a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo e Pedido de Tutela Provisória de Urgência, na qual foi deferida pelo Juízo de Primeira Instância, determinando-se a realização de nova eleição para o Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Jales, no prazo de 48 horas. Da citada sentença, deu-se a interposição do presente Recurso de Apelação, pleiteando-se a reforma da mesma, sob o argumento da legalidade da reeleição para o Cargo, que, contudo, foi novamente negada pelo Tribunal de Justiça”, relatou.
Porém, segundo o advogado, os argumentos presentes no Acórdão ferem frontalmente recentes julgados do Supremo Tribunal Federal,
Carlos Mello argumenta que em rápida análise no Portal do Supremo Tribunal Federal tem-se a informação de que outros interessados já ingressaram com medidas judiciais com discussões semelhantes ao presente caso e obtiveram sucesso. E cita até mesmo uma polêmica envolvendo integrantes das Mesas Diretoras do Senado e da Câmara Federal, e municípios de outros estados. “Em diversos Municípios em que a Lei local seguia o texto constitucional, atualmente há discussão sobre a aplicação da possibilidade de reeleição dos membros da mesa diretora de suas Câmaras Municipais, como nos exemplos citados acima, envolvendo os Municípios Salvador – BA e Goiânia – GO”, disse.
Sobre o prazo distante da decisão inicial, o advogado destaca que é de 15 dias, conforme determina o Código de Processo Civil. O Acórdão recorrido foi disponibilizado em 22 de novembro de 2023, tendo sido interposto o Recurso de Embargos de Declaração, em 2 de fevereiro de 2024. Desta forma, o prazo para interposição do recurso extraordinário é dia 27 de fevereiro de 2024.