A Assembleia Legislativa de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira, 19 de maio, proibir a queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do Estado. A proibição ainda precisa ser sancionada pelo governador João Dória.
Há duas semanas, a Câmara Municipal de Jales aprovou uma Lei Municipal de autoria de vereadora Andréia Moreto Gonçalves (PODE) com teor semelhante (lei abaixo).
O texto estadual foi aprovado em Plenário com 52 voto favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções, e exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros Estados.
O armazenamento e transporte desses artefatos também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.
Se o projeto for sancionado pelo Executivo, indivíduos que descumprirem a regra poderão ser multados em mais de R$ 4.300. O valor é ainda maior ao considerar as empresas. Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento superior a R$ 11,6 mil pela infração. Essas quantias podem ser dobradas quando houver reincidência em menos de seis meses.
Além de destacar a importância do projeto para a causa animal, a deputada Marina Helou (Rede), que foi relatora da proposta nas comissões e autora do texto aprovado em Plenário, argumentou que “fogos de estampido hoje são um problema no relacionamento com pessoas idosas, com crianças, bebês e autistas”.
A deputada Maria Lúcia Amary disse que o projeto tem alcance social, trata da saúde e também da causa animal. “Quando a gente fala sobre a questão dos autistas, pessoas que têm crianças especiais, têm problemas seríssimos com relação ao estampido dos fogos”, disse.
Ela contou que na cidade de Santos, no litoral paulista, já foram autorizados os fogos de artifício que iluminam sem o estampido. “Por conta disso, não se perde a beleza da comemoração, apenas foi retirado o barulho. Além disso estamos falando das pessoas autistas, idosos, e hospital onde as pessoas estão internadas”, afirmou.
Já para o deputado Douglas Garcia (PTB), o projeto pode gerar desemprego. Em contrapartida, o deputado Arthur do Val (Patriotas) defendeu que “economicamente não vai haver prejuízo, uma vez que você pode produzir os fogos, mas sem barulho”.
O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para tomar a decisão. Do contrário, o Parlamento faz a promulgação da medida.
Se sancionado pelo Executivo, a proposta entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização.
CÂMARA DE JALES SAIU NA FRENTE
Na Sessão do dia 10 de maio, a Câmara de Jales aprovou o projeto de Lei 45/2021 proibindo o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o Município de Jales.
O projeto também aguarda sanção do Executivo, mas pode ser suprimido pela lei estadual, que possui algumas diferenças significativas, como a multa, que na lei municipal é de R$ 2 mil e na lei estadual é de R$ 4,3 mil, no mínimo.
A lei estadual também deve suprimir a emenda feita à lei original pelos vereadores de Jales, que desfiguraram a proposta inicial, abrindo um leque enorme de exceções.
Segundo a emenda não seriam atingidos pela proibição, “os eventos que são considerados patrimônios culturais do Município de Jales, com histórico de divulgação cultural no calendário anual da cidade, sendo liberado o uso de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos dentro da categoria de fogos silenciosos, ou seja, de menor ruído”.
Segundo Rodrigo Murad Vitoriano, procurador jurídico da Câmara de Jales, é provável que a lei estadual se sobreponha à lei municipal, mas só depois da sua promulgação será possível saber como ficará o texto final. “É preciso aguardar sanção ou veto ainda do governador e verificar se não constou na lei estadual nada expresso que mantenha a vigência integral das leis já aprovadas nos municípios”.