Sábado, Novembro 23, 2024

Após seis anos na Justiça Federal, processo de Parini e Vadão é remetido para Justiça Estadual

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Depois de seis anos tramitando na Justiça Federal, a ação civil pública em que o ex-prefeito Humberto Parini, o ex-deputado federal Vadão Gomes e mais seis empresas são acusados de improbidade administrativa, foi remetida para a Justiça Estadual e distribuída para a 4ª Vara Judicial de Jales, onde foi protocolada no último dia 15 de fevereiro. A decisão de remeter o caso para a Justiça Estadual foi assinada pela juíza federal Lorena de Souza Santos, em agosto de 2016, mas o processo só chegou ao Fórum Estadual agora em 2018, remetido pela atual juíza, Carolina Castro Costa Viegas. Na decisão de 2016, a então juíza da Vara Federal de Jales, declinou da competência para julgar o caso, sob a alegação de que a Advocacia Geral da União não manifestou interesse em atuar no processo.

            A ação assinada pelo então procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre, foi protocolada na Justiça Federal em fevereiro de 2012. Nela, o procurador acusava o ex-prefeito Parini de má utilização dos recursos federais destinados pelo Ministério do Turismo para a realização de festas populares em Jales, entre os anos de 2008 a 2010. Nesse período, o Mtur firmou sete convênios com a Prefeitura de Jales, destinando recursos – num total de R$ 1,7 milhão – para a realização de 02 edições da Facip (2009 e 2010), 03 edições do “Arraial na Praça” (2008, 2009 e 2010), uma “Festa da Uva” (2009) e uma “Festa do Motorista” (2009).

            A acusação de Lacerda Nobre contra Parini não se refere, no entanto, a uma eventual apropriação de recursos públicos por parte do ex-prefeito. Ele está sendo acusado de ter autorizado a Prefeitura a contratar – sem licitação – empresas especializadas no fornecimento de shows artísticos para festas, uma prática comum na época, como comprova o número de ações ajuizadas por Lacerda Nobre. Foram 31 ações, envolvendo nada menos que 39 prefeitos e ex-prefeitos da região. Já a acusação contra o ex-deputado Vadão é de que ele teria se beneficiado de propaganda eleitoral irregular durante a Facip 2010, quando a organização da festa exibiu um vídeo recheado de elogios ao deputado. Candidato alguns meses depois, Vadão foi o mais votado em Jales, mas não conseguiu a reeleição.

            A ação de Parini chegou à Justiça Estadual de Jales logo depois do Carnaval, na quinta-feira, 15, e um dia depois, na sexta-feira, a juíza de 4ª Vara, Maria Paula Branquinho Pini – após ouvir o Ministério Público – já tinha prolatado uma decisão, na qual remetia o caso à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para manifestação sobre o conflito de competência. Na decisão, a juíza estadual discorda do entendimento da juiza federal e cita uma Súmula do STJ onde ficou definido que “compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”. No caso, a Prefeitura prestou contas ao Ministério do Turismo.

            Maria Paula alega, também, que “a Advocacia Geral da União apenas declara a desnecessidade do seu ingresso no polo ativo, mas não menciona seu desinteresse no feito”. Para a juíza, a declaração de desnecessidade de atuar no caso “não tem o condão de afastar a competência da Justiça Federal”. Curiosamente, antes de concluir que não tinha competência para julgar o caso, a Justiça Federal tomou decisões importantes no processo, que já conta com mais de 4.200 páginas. Uma dessas decisões, assinada em dezembro de 2015 pelo juiz federal substituto Érico Antonini, decretou o bloqueio de bens dos envolvidos, num total de R$ 10 milhões. Na decisão, o juiz federal – sem citar qualquer conflito de competência – diz apenas que, “considerando que a União Federal manifestou o desinteresse na ação, deverá o processo prosseguir sem a intervenção dela”.

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