Segunda-feira, Novembro 25, 2024

André Macetão tenta recuperar mandato de vereador

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Exatamente um mês depois de ter o mandato cassado pelos seus colegas vereadores, após processo aberto pelo Conselho de Ética do Legislativo, o ex-vereador André Ricardo Viotto (PSD), o Macetão, foi à Justiça, onde protocolou no dia 22 de maio, com uma Ação de Anulação de ato administrativo da Câmara Municipal, com o objetivo de reaver o mandato interrompido. Apesar de protocolado há uma semana, o recurso está parado na 1ª Vara, esperando que Macetão recolha uma taxa. O ex-vereador está sendo defendido pelo advogado Pedro Rodrigues Netto, de Fernandópolis.

De acordo com os argumentos do advogado, Macetão teria sido cassado após processo administrativo conduzido de forma ilegal, abusiva e dotada de nulidade. Segundo ele, os atos que culminaram na cassação do vereador foram praticados sem obediência ao devido processo legal e ao arrepio da lei, com requintes de arbitrariedade e ilegalidade. De início, o advogado acusa o presidente da Câmara, Nivaldo Batista de Oliveira, o Tiquinho, de ter despachado de imediato a representação que pedia a cassação do vereador, enquanto o Código de Ética diz que a citada representação, após protocolada, deveria ter sido apresentada ao plenário da Câmara em uma das duas sessões ordinárias subsequentes. A defesa de Macetão alega que Tiquinho teria nomeado os integrantes do Conselho de Ética de imediato, em desacordo com a legislação.

Para o advogado, os vereadores que integraram o Conselho teriam brincado com algo sério, além de ter cometido abuso de poder ao dirigirem-se ao local de trabalho de Macetão – em São Francisco – para intimá-lo, fato que teria causado verdadeiro constrangimento ao então vereador. O advogado argumentou a ocorrência de diversas irregularidades durante o curso do processo de cassação, incluindo o cerceamento de defesa. “A figura do advogado de defesa foi ignorada pelos membros do Conselho”, escreveu Rodrigues Netto em sua petição. Ele afirmou, também, que a disposição dos membros do Conselho para cassar o mandato de Macetão era tamanha que eles ignoraram prazos para intimar testemunhas.

Ao final da Ação de Anulação, o defensor de Macetão pede a concessão da tutela antecipatória (liminar) para suspender os efeitos do procedimento que cassou o mandato do ex-vereador, o que possibilitaria a ele voltar ao cargo de imediato.

Justiça recebe denúncia do MP contra Macetão

Ao mesmo tempo em que tenta recuperar o mandato na Justiça, o ex-vereador André Macetão recebeu uma péssima notícia vinda exatamente do Judiciário local. O juiz da 2ª Vara de Jales, Marcos Takaoka, decidiu, na semana passada, receber e dar prosseguimento à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público no início de março. Na ação, o promotor Horival Marques de Freitas Júnior, pede a condenação de Macetão ao pagamento de uma indenização ao município correspondente a 500 salários mínimos – R$ 394 mil – por danos morais coletivos. 

Além da indenização por danos morais, o MP está pedindo, também, que Macetão seja condenado à perda dos direitos políticos por até cinco anos e à proibição de contratar com o poder público por, no mínimo, três anos. Ele poderá, ainda, perder o emprego de fisioterapeuta, que conquistou em concurso público da Prefeitura de São Francisco, caso seja condenado à perda de função pública.

A ação foi motivada pelas conversas gravadas pelo ex-secretário de Planejamento, Aldo Nunes de Sá. Na opinião do promotor, ao dizer que poderia influenciar o voto de seus colegas de Câmara e tentar negociar em nome deles, o vereador Macetão teria causado danos à imagem do Legislativo e impregnado, nos munícipes, “a sensação de que o dinheiro resolve qualquer questão controvertida acerca dos votos dos vereadores jalesenses”.

Ao decidir pelo recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo, o juiz Marcos Takaoka registrou que a defesa preliminar apresentada por Macetão não conseguiu comprovar a inexistência do ato de improbidade. “Assim, considerando que a petição inicial está bem fundamentada e suficientemente instruída com documentos que apontam a suposta existência do ato de improbidade, recebo a petição inicial”, decidiu o magistrado. Macetão terá 15 dias de prazo para apresentar contestação.

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