Leandro Sampaio de Souza, um dos três ex-funcionários do Hospital de Câncer de Jales acusados de fraudes, assinou, na sexta-feira, 03, um Termo de Confissão Espontânea e Cooperação com a Justiça, onde confessa sua participação no esquema criminoso que desviou recursos do hospital. De acordo com a Polícia Federal, responsável pela Operação “Corrente do Bem”, que investigou as fraudes, e com o Ministério Público, responsável pela acusação contra os três envolvidos, os prejuízos causados ao Hospital de Câncer estão estimados em R$ 788,4 mil.
Acusado de ficar com os lucros das máquinas de snaks da unidade de Jales do HC e de prestar serviços superfaturados através de uma empresa de tecnologia, Leandro – que está sendo defendido pelo advogado Juliano Matos – confirmou, no documento assinado por ele, o superfaturamento e as vantagens obtidas com a administração das máquinas. O acusado revelou, ainda, que dividia os lucros das máquinas e do superfaturamento com o ex-diretor administrativo do hospital, R.M.D.
“Recebi o convite do ex-diretor para administrar as máquinas, com a condição de dividir os lucros com ele”, afirmou Leandro no Termo de Confissão. Segundo o réu confesso, foi também o ex-diretor quem sugeriu que ele abrisse a empresa de tecnologia para prestar serviços ao hospital. “O combinado seria dividirmos o que fosse pago por cada nota fiscal. Eu cheguei a fazer um projeto que nunca foi implantado, mas, mesmo assim, os valores foram pagos pelo hospital”, afirma Leandro. “Eu repassava a parte do ex-diretor em dinheiro, em mãos”, confessou.
Além de confessar sua participação nas fraudes, Leandro revelou, também, ter conhecimento de que o ex-diretor e outro acusado (G.V.B.) dividiam os lucros obtidos com o superfaturamento de diárias de hospedagem de pacientes do hospital e seus acompanhantes. “Não tenho provas, mas tenho conhecimento, pois o ex-diretor me contou. Eles usavam o arrendamento do hotel para ganhar muito dinheiro. As notas eram todas superfaturadas e os dois dividiam os lucros”, contou Leandro.
Ele contou, ainda, que os outros dois acusados teriam comprado um terreno com 5.000 metros quadrados, em Fernandópolis, com um contrato de gaveta, e que eles faziam reparos em seus carros particulares às custas do hospital. “Uma vez, um veículo do G. se envolveu em um acidente e eles colocaram o reparo para o hospital pagar. Eles juntaram a nota de uma funilaria de Jales”. Leandro falou, também, sobre as festas realizadas no hospital. “As festas da administração eram regadas do bom e do melhor, sempre com produtos arrecadados por doações. E o ex-diretor me confessou que pegava produtos de doações e levava pra casa dele”, completou.
Leandro afirmou, também, que vários funcionários abasteciam seus carros particulares com combustível pago pelo hospital, sob a alegação de que estavam utilizando o veículo para ir a Barretos, a trabalho. Segundo ele, uma funcionária abastecia seu veículo particular – com autorização do ex-diretor – para fazer um curso de pós-graduação em outra cidade. Ao final, Leandro diz que nunca participou do esquema de notas superfaturadas do hotel e do transporte de pacientes. “Isso era coisa do ex-diretor e do G.B”.
Juiz concede liberdade provisória a “delator”
Em documento encaminhado à Justiça, juntamente com o Termo de Confissão e Cooperação – que não chega a ser uma delação premiada – a defesa do réu Leandro Sampaio de Souza solicitou a reconsideração do pedido de liberdade provisória que já havia sido negada pela Justiça em duas ocasiões. A defesa de Leandro argumentou que ele estava demonstrando total intenção de colaborar com a Justiça, com informações relevantes. Alegou, também, que seu cliente se encontrava preso juntamente com os demais réus no Centro de Ressocialização de Birigui e poderia ser alvo de represálias em virtude de sua confissão.
Em manifestação favorável ao pedido de liberdade provisória, o Ministério Público ressaltou “a relevância da inicial confissão do acusado”, destacando a revelação de que os outros dois acusados teriam adquirido bem imóvel supostamente com os recursos desviados do hospital. O promotor destacou, ainda, que, apesar de sua culpabilidade, Leandro “diferentemente dos outros dois réus, não detinha posição de comando ou de liderança nas ações da associação criminosa”. Segundo o promotor, o ex-diretor (R.M.D.) seria o “mentor” do esquema criminoso e contava com a colaboração fundamental de seu “braço direito” (G.V.B.), responsável por “executar e dar concretude às fraudes”.
Diante da disposição do réu em confirmar detalhes do esquema e da manifestação favorável do Ministério Público, o juiz Adílson Vagner Ballotti da 5ª Vara de Jales – que já havia indeferido outros pedidos de liberdade provisória – deferiu, na tarde de sexta-feira, 03, o novo pedido, revogando a prisão preventiva e determinando a expedição do alvará de soltura de Leandro, que já está solto. Durante a liberdade provisória, o acusado terá, no entanto, que cumprir algumas condições impostas pelo Ministério Público e referendadas pela Justiça.
Entre outras coisas, ele terá que comparecer mensalmente perante o juízo; não poderá frequentar o Hospital de Câncer, salvo sob justificativa médica; não poderá ausentar-se da comarca e terá que estar em casa todos os dias, entre as 22:00 e as 06:00 horas. Além disso, ele não poderá, por enquanto, exercer sua atividade profissional em qualquer entidade conveniada ao SUS ou que receba alguma subvenção pública.
Foto: Rádio Assunção