Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Acordo entre prefeito e Câmara anula ação do fórum da cidadania

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Se tudo transcorrer como acordado, o prefeito Luís Henrique Moreira (PSDB) conseguirá uma grande vitória política no fim deste ano legislativo. O jornal A Tribuna apurou que LH convenceu os vereadores a aprovarem uma nova “taxa do lixo” para vigorar a partir de janeiro de 2023 e a revogarem todos os efeitos da Lei Complementar 376/2022, que foi inspirada na coleta de assinatura de contribuintes. Assim, além de manter a cobrança (em valores bem menores, é certo), não vai precisar devolver aos contribuintes os valores pagos em 2022, tornando sem efeito a mobilização contra os tributos. 
Trata-se de uma derrota fragorosa ao Fórum da Cidadania e ao seu coordenador, o advogado Carlos Alberto Expedito Brito Neto, e ao ex-presidente da ACIJ, Leandro Rocca Lima, que lideraram a coleta de assinaturas e protocolaram o projeto pessoalmente na Câmara. Ambos estiveram presentes na fracassada audiência pública realizada para debater o assunto, na terça-feira passada.    
A criação da nova taxa e a revogação do projeto do Fórum da Cidadania é o que estipulam o Projeto de Lei nº 209/2022 que Institui a Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis; e o Projeto de Lei Complementar nº 19/2022 que revoga a Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021 com suas posteriores alterações e a Lei Complementar nº 376, de 6 de outubro de 2022 (projeto de iniciativa popular). 
Essa foi a solução encontrada para a polêmica em torno da criação de uma taxa e duas contribuições instituídas em agosto do ano passado pela Lei Complementar nº 350/2021, que começaram a vigorar no começo deste ano e que agitaram os seus adversários políticos durante o decorrer de 2022.  
Em 6 de outubro passado, a Câmara aprovou a Lei Complementar nº 376, que revogou os tributos e determinou a devolução de todos os valores auferidos com eles. A Prefeitura, então, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e suspendeu os seus efeitos, mantendo a cobrança original. O caso está subjudice sem previsão de decisão definitiva. Centenas de ações judiciais que foram protocoladas contra os tributos perderão o efeito com a nova lei. 
“Está sendo proposta a revogação da Lei Complementar nº 376, de 6 de outubro de 2022, em razão da apresentação de Projeto de Lei, que modifica o valor e a forma de cobrança da Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis. Inclusive, a referida Lei Complementar está suspensa, por ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, justifica o Executivo. 
ACORDO
A aprovação dos dois projetos (o que cria a nova taxa e o que revoga os dois anteriores) foi possível graças a um amplo diálogo entre Legislativo e Executivo. O primeiro queria revogar integralmente os tributos e obrigar o segundo a devolver os valores arrecadados, mas diante do impasse judicial sem previsão de definição, aceitou dialogar. O Executivo, por sua vez, aceitou excluir as duas contribuições e reduzir o valor da taxa. O resultado do consenso deve ser a aprovação dos dois projetos por unanimidade ou por ampla maioria.  
NOVA TAXA DO LIXO
Inicialmente, o projeto enviado pela Prefeitura previa uma “taxa de lixo” (Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis) de R$ 1,20 por m² de área construída. Mas depois de uma negociação com os vereadores, na manhã de sexta-feira, 25, o valor ficou definido em R$ 0,85 por m².
A diferença pode não parecer muita, mas um imóvel com 100m² de construção, que pagaria R$ 120,00 de taxa, pagará, em 2023, R$ 85,00. Em 2022, esse mesmo imóvel pagou R$ 160,00. Já um imóvel de 400 m², que pagou R$ 840,00 neste ano, pagará R$ 340,00.
Os imóveis de até 70 m² de área construída permanecerão isentos da taxa. Já os imóveis com mais de 500 m² pagarão o valor fixo de R$ 425,00, independentemente do tamanho. 
Também permanecem isentos os imóveis de até 120 m² pertencentes a pessoas com mais de 60 anos ou aposentados que possuam apenas um imóvel. Da mesma forma, os templos religiosos e as entidades sem fins lucrativos também ficarão isentos.

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