Decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, dia 9 de setembro, anula o Concurso Público nº 2/2024, na área da Educação, destinado ao provimento dos cargos de Agente de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica I – Arte e Professor de Educação Física – Básica I.
A medida foi tomada por recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo com base em questionamentos de candidatos acerca do certame, destacando-se, entre eles, contradições entre o que foi previsto no edital e o que foi efetivamente exigido nas provas.
O Decreto determina a retificação do edital, com vistas à correção de eventuais cláusulas abusivas ou que contrariem os princípios da ampla competitividade, e a realização de novas provas.
Também determina que a empresa INDEPAC (Instituto de Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária) deverá adotar as providências necessárias para ampla divulgação do edital retificado; o agendamento de novas datas para aplicação das provas; a reestruturação de todos os atos relacionados ao certame.
O documento ressalva que todos os atos do Concurso Público nº 2/2024 foram suspensos temporariamente, não tendo ocorrido a nomeação ou posse dos candidatos aprovados até a análise definitiva pelo MP-SP.
INSCRIÇÕES
O concurso teve 1738 inscrições sendo 487 para agente de educação infantil; 1029 para professor de educação básica 1; 99 para o de professor de educação básica 1 – arte; e 123 para o de professor de educação física básica 1, tendo a lista sido publicada em 29 de novembro de 2024 e a lista das homologações das inscrições em 6 de dezembro do mesmo ano. As provas foram realizadas no dia 8 de dezembro conforme edital de convocação para as provas escritas. O edital de classificação preliminar foi publicado no dia 14 de janeiro de 2025 e o gabarito oficial das provas objetivas no dia 9 de dezembro de 2024. O edital de homologação final do concurso foi publicado em 14 de janeiro de 2025.
ANTECEDENTES
Dentre as irregularidades constatadas pelo Ministério Público estão violação da ampla competitividade dos candidatos em virtude de cláusula do edital limitar a correção da prova dissertativa aos 100 primeiros colocados habilitados na prova objetiva; violação a regra esculpida no edital referente a realização da prova dissertativa a qual estipulava que tal prova consistia na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo em prosa e que deveria conter de 25 a 30 linhas e que, no entanto, outra regra constou especificada e expressamente nos cadernos de prova com estipulação expressa de que a resposta deveria conter no mínimo 12 linhas e no máximo 20 linhas, gerando assim flagrante conflito de regras e grave confusão nos candidatos. Também foi constatado contradição nas informações prestadas pelos fiscais da prova dentro de sala de aula diante da reclamação de alguns candidatos sendo que em algumas salas de aula sequer havia presença de fiscal do concurso por isso os candidatos que ali se encontravam sequer tomaram ciência acerca da irregularidade mencionada.
O ministério público deixa claro que as ilegalidades ocorridas ensejam possível ato de improbidade administrativa em decorrência da realização de atos contrários aos princípios administrativos.
O promotor ressalta que fato semelhante ocorreu na comarca de Jales em concurso público realizado em 2003, que foi discutido em ação civil pública ao final julgada procedente, anulando o certame com sentença em trânsito em julgado em 2024, portanto 20 anos após a realização do concurso e já com os aprovados empossados, obrigando o município a exonerar tais servidores.
O ministério público também informa que a INDEPAC, empresa contratada atualmente responde a duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa em Jandira-SP, ambas tendo como objetivo anulação de concursos públicos por ela realizados, inclusive já havendo sentença condenatória, além disso, a INDEPAC também responde a uma ação popular na comarca de Mongaguá-SP, tendo como objetivo anulação de concurso público por ela realizado, também havendo sentença condenatória com a procedência de ação anulando três concursos realizados.
A pedido do Ministério Público, prefeitura anula concurso da Educação
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