A juíza da 4ª Vara Judicial de Jales, Maria Paula Branquinho condenou o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci, duas empresas e outras sete pessoas – entre elas os três integrantes da Comissão de Licitação e o então procurador jurídico do município – por fraudes em licitações realizadas durante os anos de 2007, 2008 e 2009. De acordo com a acusação do Ministério Público de Jales, em ação civil pública ajuizada em 2010, o ex-prefeito teria promovido desfalques no dinheiro público com o objetivo de beneficiar empresas contratadas através de licitações fraudulentas, as quais não estavam aptas para realizar os serviços contratados.
Para a juíza, ficou demonstrada a elaboração de um complexo esquema de favorecimento das empresas e seus respectivos sócios-proprietários, para enriquecê-los às custas do erário municipal. O esquema consistia na criação de falsos convites e propostas que impediam a participação de outras empresas. Uma das empresas pertencia a um genro de Otávio Cianci, enquanto outra empresa beneficiada pelo esquema era pertencente a um cunhado do irmão do então prefeito. Ainda de acordo com a sentença da magistrada, ficou provado que outras três empresas supostamente participantes das licitações nunca foram, na realidade convidadas para os certames, sendo que os recibos dos supostos convites continham assinaturas falsas. Os representantes das empresas disseram, em juízo, que nunca tinham participado de licitações em Mesópolis.
No caso de uma quarta concorrente, ficou provado que a empresa fez um acordo para perder a licitação, em troca da sua contratação para realização de outros serviços. Quanto ao então procurador jurídico do município, a juíza considerou que ele emitiu pareceres favoráveis às licitações mesmo quando havia vícios formais nos procedimentos. “Essa conduta evidenciou, no mínimo, a negligência e imperícia do réu que, no papel de advogado público, subscreveu pareceres favoráveis à homologação de certames fraudulentos”. Durante a fase processual, o advogado chegou a acusar o Ministério Público de difamação e denunciação caluniosa, mas sua tese não foi aceita pela Justiça, pelo menos em primeira instância.
Ao final de sua sentença, Maria Paula condena, de forma solidária, os dez acusados – duas empresas e oito pessoas físicas – ao ressarcimento do dano causado ao município de Mesópolis, no valor de R$ 75,6 mil, acrescido de correção monetária e juros. Eles ficarão, ainda, proibidos de firmar contratos com o poder público pelo prazo de três anos. E as oito pessoas físicas acusadas foram também condenadas à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Remédios superfaturados
A condenação por fraudes em licitações, publicada no final de novembro, não foi a única má notícia que o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci – o campeão da região em processos de improbidade administrativa – recebeu nos últimos dias. No início de novembro, a Justiça local recebeu uma nova ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Jales, na qual Cianci aparece como acusado, dessa vez na companhia de três empresas do ramo dos remédios. Segundo a acusação, Cianci teria efetuado a compra de medicamentos de forma direta – ou seja, sem licitação – junto às três empresas, sediadas em São José do Rio Preto, Fernandópolis e Ouroeste. A compra dos medicamentos já foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas.
Além da falta de licitação, a Prefeitura de Mesópolis teria adquirido os medicamentos por preços superfaturados. Investigações promovidas pelo Ministério Público concluíram, após comparações, que em municípios da região do porte de Mesópolis, onde foram realizadas licitações, os mesmos medicamentos foram adquiridos por preços bem menores. De acordo com o MP, os preços pagos pela Prefeitura de Mesópolis ficaram entre 48% e 290% mais caros do que em outros municípios da região. Na média, o superfaturamento teria ficado, segundo o MP, em 144%.
A ação tramita também na 4ª Vara Judicial de Jales e já foi recebida pela juíza Maria Paula Branquinho Pini. Na peça acusatória, o Ministério Público ressalta que os mandatos de Otávio Cianci – que foi eleito em 2004 e reeleito em 2008 – foram caracterizados por inúmeras irregularidades e diversos escândalos, principalmente na área das licitações. Ressaltou, ainda, que todas as contas de seu segundo mandato (2009-2012) foram reprovadas pelo Tribunal de Contas.