Domingo, Novembro 24, 2024

Justiça condena médica a prestar serviços comunitarios

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Em decisão publicada na quinta-feira, 30, o juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Ballotti, condenou a médica S.R.Q.L, que atuava em uma unidade de saúde do município, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa, por estelionato. O juiz, no entanto, levou em consideração a primariedade da acusada e substituiu a pena de reclusão por duas outras penas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo – 01 ano, 11 meses e 10 dias – e o pagamento, em dinheiro, de cinco salários mínimos a uma entidade pública ou privada com fins sociais. A entidade onde a médica deverá prestar serviços, bem como a entidade à qual ela deverá destinar o pagamento dos cinco salários mínimos, serão indicadas na fase de execução da pena. A médica poderá recorrer às instâncias superiores.

Na sentença, de 14 páginas, o magistrado jalesense faz um resumo das acusações que pesavam contra a médica, as quais vieram à tona depois de investigações realizadas pela Polícia Federal de Jales. A atuação da médica foi investigada por quase três meses, entre março e maio deste ano, tempo suficiente para as autoridades policiais concluírem que ela não vinha cumprindo seu horário de trabalho. Curiosamente, as suspeitas sobre a atuação da médica não vieram de denúncias, mas da observação de um delegado federal que frequentou a ESF “Zilda Arns”, durante algum tempo, para tratamento médico. O delegado, que chegava a esperar quase duas horas pelo atendimento, observou que a médica, em algumas ocasiões, assinava o ponto e logo em seguida se ausentava da unidade, deixando os pacientes esperando.

A Polícia Federal destacou, então, três agentes para acompanhar o dia-a-dia da médica. No relatório preparado por eles, acompanhado de fotos, foram citadas várias datas em que a médica deixou de cumprir sua jornada de trabalho por completo. A primeira constatação ocorreu no dia 14 de março, quando, segundo o relatório, a médica deixou a UBS por volta das 11:48 horas “dirigindo-se até sua residência, não voltando ao trabalho no período vespertino e utilizando-se do tempo que deveria estar em serviço para resolver problemas particulares”. Ainda segundo o relatório, a médica se ausentava do trabalho para, entre outras coisas, frequentar salões de beleza, fazer aulas de violão e visitar o comércio local.

Ouvida em juízo, a médica apresentou argumentos que não convenceram o juiz Ballotti. Na sentença, ele registra que a versão da acusada “pretensamente esclarecedora, não prospera minimamente, na medida em que não encontra qualquer respaldo nas provas constantes dos autos”. Segundo o magistrado, a versão da acusada não se sustenta diante do teor do relatório da PF, bem como diante do teor dos depoimentos colhidos, entre eles o de uma enfermeira e o da própria chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, Patrícia Albarello, que confirmam as faltas da médica.

Bens bloqueados

A ação penal que resultou na condenação da médica S.R.Q.L., por estelionato, não é o único processo que ela está respondendo por conta das investigações da Polícia Federal de Jales. Na esfera cível, a médica está sendo acusada de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público local, na qual os promotores pedem a devolução do dinheiro pago pela Prefeitura de Jales e a aplicação de uma multa, num total de R$ 484,2 mil.

O Ministério Público pediu o bloqueio dos bens da médica até aquele valor, para garantir o ressarcimento dos supostos prejuízos causados ao erário público. Em Jales, o juiz da 3ª Vara Judicial, José Geraldo Nóbrega Curitiba, negou a liminar que bloquearia os bens da médica, mas, no TJ-SP, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público, atendeu o pedido feito em recurso do Ministério Público de Jales e deferiu o bloqueio dos bens da médica e da empresa QL Serviços Médicos, da qual ela é sócia.

O bloqueio de bens inclui dois veículos avaliados em R$ 133,5 mil, um lote urbano localizado em Itajá (GO), avaliado em R$ 50 mil, e uma casa residencial, também localizada em Goiás, avaliada em R$ 750 mil. Além dos bens móveis e imóveis, o bloqueio deferido pelo TJ-SP alcançou também valores encontrados em contas bancárias, num total de R$ 55,4 mil. A médica já interpôs um recurso solicitando o desbloqueio dos bens. Ela alega que a indisponibilidade dos bens de sua propriedade e dos numerários poderá levar à insolvência civil dela e do marido, uma vez que estarão impossibilitados de custearem a subsistência da família.

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