Domingo, Novembro 24, 2024

Ex-prefeito Parini terá direitos políticos suspensos

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Mais de um ano depois da decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-prefeito Humberto Parini, a Justiça de Jales determinou, finalmente, que o Cartório Eleitoral de Jales, seja notificado sobre a suspensão, que vai impedi-lo de votar nas próximas duas eleições. Na mesma decisão, o juiz da 2ª Vara, Alexandre Yuri Kiataqui, determinou também o envio de ofícios à Prefeitura de Jales, ao governo estadual e à União, comunicando a eles que Parini ou qualquer empresa da qual ele seja sócio estão proibidos de serem contratados por qualquer ente público.

A sentença que suspendeu os direitos políticos de Parini foi prolatada em agosto do ano passado, pelo desembargador Osvaldo Luiz Palu, mas somente agora ela está sendo cumprida. Na ocasião, o magistrado julgou parcialmente procedente um recurso do Ministério Público de Jales que se insurgiu contra decisão do então juiz da 2ª Vara, Marcos Takaoka, que havia inocentado Parini da acusação de improbidade administrativa por conta da anistia de juros e multas concedida por ele, em 2009, aos devedores de impostos municipais. De acordo com o Ministério Público, Parini não observou as formalidades legais ao conceder a anistia e causou um prejuízo de R$ 311 mil aos cofres públicos.

Além de condenar Parini por improbidade, o MP queria, também, que os contribuintes beneficiados pela anistia fossem cobrados pelos valores anistiados, mas nem a Justiça local, nem o Tribunal de Justiça concordaram com a penalização dos contribuintes. Para o TJ-SP, ao aderirem à anistia concedida pela municipalidade, os contribuintes o fizeram “acreditando na regularidade das leis aprovadas pelos representantes do povo na Casa Legislativa Municipal”. Na opinião do desembargador Palu, uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei que permitiu a anistia, “seria por demais desairosa aos cidadãos”.

Ele ressaltou, ainda, que, apesar de não ter causado prejuízos aos cofres municipais, a conduta administrativa de Parini atentou contra os princípios da Administração Pública e, por isso, deveria ser condenado por improbidade. No Cartório Eleitoral de Jales, a informação é de que a determinação sobre a suspensão dos direitos políticos de Parini ainda não chegou por lá. Uma consulta aos dados do Cartório mostra que a situação eleitoral de Parini ainda é normal. “A Justiça Comum precisa comunicar a Justiça Eleitoral, para que tomemos as providências. Por enquanto, ainda não recebemos nenhuma comunicação”, disse uma fonte do jornal.   

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