Domingo, Novembro 24, 2024

Justiça determina afastamento imediato de prefeita de Turmalina

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A Justiça Eleitoral de Estrela D’Oeste determinou o afastamento imediato da prefeita de Turmalina, Fernanda de Menezes Andrea, a Fernanda Massoni, e do vice-prefeito Alcir Antonio de Aquino, ambos do PTB, condenados em segunda instância pela compra de votos nas eleições municipais de 2016, quando Fernanda foi reeleita com 920 votos, ou 59 a mais que o seu adversário Alex Ribeiro(PMDB). Fernanda foi eleita pela primeira vez em 2012, quando substituiu o marido-candidato José Carlos Massoni a poucos dias das eleições daquele ano. José Carlos – que já tinha sido prefeito no período 2001-2004 – tivera suas contas de 2004 rejeitadas e, em função disso, foi apanhado pela Lei da Ficha Limpa.

Fernanda e Alcir foram acusados pela coligação adversária de “captação ilícita de sufrágios”, a conhecida compra de votos. Segundo a acusação, o então candidato a vice, Alvir Antonio de Aquino e um cabo eleitoral teriam oferecido R$ 3 mil a um eleitor de Turmalina para que ele e seus familiares votassem na chapa Fernanda-Alcir. A acusação estava acompanhada de gravação que tinha as vozes de Alcir e dos demais envolvidos, além dos depoimentos de algumas testemunhas. O próprio eleitor “comprado” procurou a Polícia para entregar o dinheiro, alguns adesivos e um pen-drive com a gravação da conversa.

Em novembro de 2016, a então juíza titular de Estrela D’Oeste, Marina Miranda Beloti, condenou a dupla com a cassação do diploma e aplicação de multa no valor de R$ 53 mil. Em julho de 2017, ao julgar um recurso de Fernanda e Alcir, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), confirmou a condenação imposta pela Justiça Eleitoral de Estrela D’Oeste, por sete votos a zero. A defesa da dupla interpôs um Recurso Especial, alegando a nulidade da gravação como prova, uma vez que foi feita sem o conhecimento dos interlocutores ou autorização judicial, mas, na quarta-feira, 20, o TRE-SP negou provimento ao recurso, argumentando que a gravação foi realizada em local público e não em ambiente que pudesse ensejar a violação à intimidade ou privacidade dos interlocutores.

Assim que a nova decisão chegou ao Ministério Público Eleitoral de Estrela D’Oeste, ainda na quarta-feira, 20, o promotor Claiton Luís da Silva deu parecer favorável ao afastamento imediato de Fernanda e Alcir, que foi confirmado pelo juiz Mateus Lucatto de Campos. Em sua decisão, o juiz determinou que fossem encaminhados, com urgência, comunicados à prefeita Fernanda Massoni e ao presidente da Câmara, para o imediato cumprimento do acórdão do TRE-SP, com o afastamento da prefeita e a posse do presidente da Câmara no cargo de prefeito, até ordem em contrário dos tribunais superiores. Segundo informações obtidas pelo jornal A Tribuna, o presidente da Câmara, Aparecido de Souza Viana, assumiria o cargo no sábado, 23.

Além do afastamento da prefeita, o Ministério Público de Estrela D’Oeste pediu, também, a designação de calendário para a realização de novas eleições em Turmalina, mas o juiz não concordou com o pedido. O magistrado esclareceu que o agendamento de uma nova eleição vai depender de análise final do processo pelo TSE ou de eventual comunicação de trânsito em julgado. A prefeita e o vice já avisaram, no entanto, que irão recorrer ao TSE com o intuito de voltar aos seus respectivos cargos.

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