Domingo, Novembro 24, 2024

Tribunal de Contas pune descaso de ex-prefeito Parini com multa

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O ex-prefeito de Jales, Humberto Parini (PT), foi penalizado mais uma vez com uma multa pecuniária aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE), segundo publicação do Diário Oficial de terça-feira (19). É a décima-quarta multa aplicada pelo TCE ao ex-prefeito, por conta de irregularidades apontadas nos dois mandatos do petista à frente da Prefeitura de Jales. Dessa vez, a multa é de apenas 100 Ufesp’s (R$ 2,5 mil), mas, somadas às outras 13 multas, as penalizações de Parini já chegam a 4.000 Ufesp’s (R$ 100 mil). Parte dessas multas já está sendo cobrada na Justiça, em nove ações de execução ajuizadas pela Secretaria Estadual de Fazenda, exatamente o órgão onde o ex-prefeito trabalhou como auditor fiscal. No total, as nove ações de execução passam de R$ 85 mil.

A décima-quarta multa de Parini é consequência do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado junto ao Ministério Público local em 2007. Apesar de ter sido assinado ainda no primeiro mandato do ex-prefeito, o Tribunal de Contas só apontou a irregularidade em 2012, último ano do segundo mandato de Parini, e somente agora em 2017 o caso foi julgado. O ex-prefeito poderá, no entanto, recorrer da decisão, o que prolongaria o caso por mais alguns anos.

No TAC descumprido, Parini assumiu o compromisso de tomar providências para sanar irregularidades na área da saúde, entre elas a contratação de um médico que possuía pelo menos três cargos públicos – um no Consirj, outro na Prefeitura de Jales e o terceiro na Prefeitura de Palmeira D’Oeste – o que é proibido pela Constituição Federal. A multa aplicada a Parini não foi apenas pelo descumprimento do TAC, mas também pela falta de explicações. Na sua sentença, a conselheira substituta Sílvia Monteiro registrou que estava aplicando a multa ao ex-prefeito Humberto Parini “em razão do descaso às notificações do Tribunal para trazer os esclarecimentos da matéria”.

A sentença diz ainda que ficou comprovado o acúmulo indevido de cargos por parte do médico e que a administração Parini foi omissa por não ter exigido ao menos uma declaração do servidor acerca de eventual acúmulo de cargos. Apesar da constatação, o TCE não está pedindo a devolução dos recursos públicos recebidos pelo médico, uma vez não ter ficado comprovado que ele teria deixado de prestar os serviços corretamente.

As 14 multas aplicadas pelo TCE, que totalizam R$ 100 mil, não são as únicas a provocar dores de cabeça ao ex-prefeito Parini. Recentemente, ele foi multado também pelo Tribunal de Contas da União (TCE) em R$ 50 mil pelo uso irregular de verbas destinadas pelo Ministério do Turismo para a realização de festas em Jales. Antes disso, ele já tinha sido multado duas vezes pelo Tribunal de Justiça. Uma das multas, no valor de R$ 50 mil, diz respeito à contratação emergencial de duas empresas para fornecimento de combustíveis à municipalidade. A outra multa, de R$ 38 mil, é consequência do uso irregular dos recursos oriundos dos royalties do petróleo.

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