Proprietários de terrenos em Jales tem um motivo a mais para se preocuparem. O Projeto de Lei 86/2017, de autoria do prefeito Flávio Prandi Franco (DEM), o Flá, que dispões sobre fiscalização e multa para responsáveis por criadouros do mosquito Aedes aegypti e Aedes albopictus, mosquito palha e escorpiões, foi aprovado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira, dia 17 de julho.
O PL determinava regras apenas referentes aos criadouros do mosquito Aedes, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Porém, uma Emenda Modificativa passou a incluir na fiscalização os criadouros e ambientes propícios para abrigar escorpiões e o mosquito palha, que transmite a Leishmaniose.
Com a aprovação do projeto, os proprietários de imóveis residenciais, rurais, urbanos e comerciais, em que forem encontrados recipientes com água ou ambientes favoráveis para os criadouros, serão notificados pela Prefeitura para regularizar a situação. Caso a notificação não seja atendida, os proprietários serão multados em 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), equivalente a cerca de R$ 800. Os valores das penalidades serão duplicados a cada reincidência.
De acordo com a profissional de informação, educação e comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, Vanessa Luzia da Silva Tonholi, coordenadora da Equipe Municipal de Combate a endemias, “a aprovação da lei que institui penalidades aos moradores e proprietários de terrenos baldios, comércio e indústrias, onde forem encontrados recipientes que sirvam de criadouros ou já estejam com larvas do mosquito Aedes aegypti ou Aedes albopictus irá ajudar muito no controle das arboviroses dengue, zika e chikungunya. A Secretaria Municipal de Saúde, junto com representantes das secretarias municipais de educação, obras, agricultura e meio ambiente, planejamento, finanças e procuradoria jurídica do município, desde o início do ano tem se reunido periodicamente para propor as mudanças que eram necessárias na lei, portanto, a lei aprovada na segunda-feira vem atender as necessidades apontadas por todos os setores”.
A construção de muros, calçadas e limpeza de lotes também está disciplinada no Projeto de Lei aprovado. Nesse caso, se o proprietário não cumprir a legislação, a Prefeitura fará os serviços e os donos dos imóveis serão cobrados.
O vereador Luís Fernando Rosalino (PT) comentou sobre as multas que serão aplicadas aos infratores. “Eu acho que a gente tem que ser rigoroso mesmo. Se a pessoa tem um lote para especulação fundiária e imobiliária, o município tem que ganhar alguma coisa em relação a isso. A pessoa já quer ganhar dinheiro com as ações do poder público que vai e melhorar a cidade, asfalta a rua, passa o sistema de esgoto… tudo vai aumentando o valor do lote da pessoa”.
Pela Emenda Modificativa, ainda foi disposto que, se multados, os proprietários terão o prazo de sete dias para quitar as multas, caso contrário, esses valores serão inseridos como parcela no carnê de cobrança do IPTU, acrescido de multa de 20% sobre o valor inicial.