Em sentenças publicadas durante a semana no site do Tribunal de Justiça, o juiz da Vara Especial de Jales, Fernando Antonio de Lima, julgou improcedentes pelo menos oito ações de indenização ajuizadas contra a Telefônica Brasil S/A e condenou os autores por litigância de má-fé. De acordo com as sentenças, os autores foram condenados a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios estabelecidos em 15% do valor da causa, além de obrigados a ressarcir as despesas que a Telefônica teve com a contratação de um examinador técnico. Cada uma das ações – todas patrocinadas pela mesma dupla de advogados – pedia R$ 10 mil de indenização.
Nas ações, os autores alegavam o mau funcionamento de suas linhas telefônicas móveis. Segundo eles, suas linhas telefônicas vinham apresentando inúmeros defeitos, tornando o serviço de telefonia e de dados (Vivo Internet) inconstante e instável, com quedas, chiados e longos períodos de silêncio durante as chamadas, além de impossibilitar o acesso a sites e aplicativos pelo celular. A Justiça suspeitou, no entanto, de possíveis fraudes, uma vez que as ações eram todas praticamente idênticas, e determinou a realização de audiência para colheita do depoimento pessoal dos autores e de exame técnico sobre os aparelhos celulares. Além disso, o magistrado determinou também – em operação especial – que um oficial de justiça comprovasse pessoalmente, em diligência nos endereços dos autores, o mau funcionamento da linha telefônica.
As suspeitas de fraudes foram reforçadas pelo fato de os autores terem protocolado pedidos de desistência das ações alguns dias depois que a Justiça pediu a comprovação do não funcionamento das linhas telefônicas. Por outro lado, o oficial de Justiça constatou, em suas visitas aos endereços dos autores, que as linhas telefônicas estavam funcionando plenamente e, além disso, os exames técnicos realizados nos aparelhos celulares, na frente do magistrado e das partes, “ficou constatado que os celulares funcionavam em sua plenitude”.
Em suas sentenças, o juiz Fernando Antonio de Lima lamentou o mau uso da Justiça por parte dos autores das ações. “Não podemos nos esquecer de que os Juizados Especiais Cíveis foram criados para permitir o acesso à justiça. No entanto, fraudes corrompem o objetivo do sistema. Servidores e Juízes são destacados para cuidar de inúmeras demandas sem fundamento e dissonantes da verdade”, escreveu. O magistrado determinou, ainda, que a subsecção de Jales da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse oficiada a fim de apurar possível infração ética por parte dos advogados dos autores.
Número de processos do Juizado Especial diminuiu
Os casos das ações de indenização contra a Telefônica, sob o argumento inverídico de mau funcionamento das linhas telefônicas móveis, não são os únicos em que ficou constatado o mau uso da Justiça. O jornal A Tribuna apurou junto ao Cartório da Vara Especial Cível e Criminal de Jales que órgão já constatou a existência de diversas ações baseadas em inverdades, principalmente contra instituições financeiras. Nesses casos, os autores alegavam que foram incluídos em listas de inadimplentes – como o Serasa – por instituições financeiras com as quais não mantinham contratos, mas, durante o processo, essas instituições conseguiam comprovar a existência dos contratos.
O jornal apurou, também, que o estoque de processos existente no Juizado Especial de Jales – que já chegou a atingir 20.000 processos – contabiliza atualmente cerca de 12.000 processos. A diminuição do estoque está sendo atribuída, entre outras coisas, ao aumento no número de funcionários do Juizado, que está proporcionando mais eficiência e rapidez ao órgão.