O prefeito de Jales, Flávio Prandi Franco (DEM), o Flá, enviou para aprovação da Câmara Municipal o projeto de lei 86/2017, que institui penalidades aos responsáveis por criadouros do mosquito da dengue – o Aedes aegypti – na zona urbana ou rural do município. De acordo com o projeto, que deverá ser discutido e votado pelos vereadores na primeira sessão de junho, os proprietários de imóveis residenciais ou comerciais onde forem encontradas larvas do mosquito Aedes – seja em vasilhames, pneus, vasos de plantas ou em quaisquer outros recipientes – serão multados em 30 Ufesps (R$ 752,10), independentemente de notificação administrativa. Na reincidência, a multa passará para 60 Ufesps (R$ 1.504,20).
O projeto prevê, também, multas nos mesmos valores para os proprietários de imóveis nos quais forem encontrados pela fiscalização recipientes com acúmulo de água ou em condições de acumular água e se tornarem possíveis criadouros do mosquito. Nesse caso, porém, antes de aplicar a multa, a Prefeitura deverá notificar os proprietários e conceder a eles o prazo de 07 dias para providenciarem a adequação ou a limpeza dos recipientes. Caso a notificação não seja atendida, serão aplicadas multas de 30 Ufesps e, nas reincidências, de 60 Ufesps a cada infração.
Os estabelecimentos comerciais e os imóveis residenciais que armazenam materiais recicláveis para fins de venda, além das borracharias e comércios de pneus, também estão na mira do projeto. Estes últimos terão que manter seus produtos, ou seja, os pneus, armazenados em local protegido da chuva e livres do acúmulo de água, sob pena de serem multados em aviso prévio. Já no caso dos materiais recicláveis onde forem encontradas larvas, os donos dos imóveis serão notificados e terão 07 dias de prazo para adequação do local.
O projeto estabelece, ainda, que os proprietários de lotes vagos deverão mantê-los devidamente roçados, limpos de matos e livres de recipientes que acumulem água e de outros materiais nocivos à saúde pública. Os donos de terrenos sujos serão notificados e terão 15 dias para fazer a limpeza, ou, em caso contrário, serão multados também em 30 Ufesps. Caso a Prefeitura resolva – por conveniência ou interesse público – fazer ela própria a limpeza do terreno, a multa será reduzida para 10 Ufesps, mas o dono terá que pagar pelos serviços, calculados em R$ 1,91 por metro quadrado.
A obrigatoriedade de os donos de terrenos indenizarem a Prefeitura pelos serviços de limpeza eventualmente executados pela municipalidade em lotes particulares foi criada em 2010 por uma lei (3.719) do ex-prefeito Humberto Parini, mas o valor cobrado por metro quadrado era de apenas R$ 0,40. Posteriormente, em março de 2013, uma lei (4.073) promulgada pela ex-prefeita Nice Mistilides alterou o valor para R$ 1,50 por metro quadrado. Com Flá, o valor passará para R$ 1,91 por metro quadrado e o dono do terreno ainda pagará multa de R$ 250,70.
Jales registrou apenas 04 casos confirmados em 2017
Apesar das precauções do prefeito Flá e da Secretaria Municipal de Saúde com relação ao mosquito Aedes aegypti, tudo indica que o temível inseto resolveu dar uma trégua aos jalesenses em 2017. Números disponibilizados pela servidora Vanessa Luzia Tonholi, responsável pela divulgação das medidas de combate ao mosquito da dengue, mostram que, do início de janeiro até a quinta-feira, 25 de maio, foram registradas apenas 116 notificações de suspeitas da doença, sendo que, até aquela data, somente 04 casos de dengue foram confirmados pelos exames. Os números deste ano estão bem abaixo de 2016, quando a cidade registrou 2.197 notificações e 1.823 casos confirmados entre janeiro e maio
Ela explicou que, não obstante o baixo número de casos deste ano, a situação ainda requer atenção, pois o índice larvário medido pela Sucen está acima do recomendado. “Em janeiro, o nosso índice larvário estava em torno de 5%, e, em nova medição feita em abril, em mais de 2.300 residências, ele baixou para 2,1%. Mesmo assim, ainda é considerado um índice alto, pois o recomendado é de 0,9%”, completou Vanessa.