A diretoria da Casa da Criança de Jales rejeitou proposta feita pelo Ministério Público de Jales, em audiência de tentativa de conciliação realizada no dia 02 de maio, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca – CEJUSC. A tentativa de conciliação era relativa à Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade com Pedido de Indenização por Perdas e Danos ajuizada pelo MP em fevereiro deste ano. A ação, cujo valor alcança R$ 1,4 milhão, resultou no bloqueio de dois imóveis que pertenciam à Casa da Criança.
Um dos imóveis foi vendido – por R$ 240 mil – pela Casa da Criança a dois compradores, que, posteriormente, o revenderam a uma igreja evangélica. Tanto os dois compradores, quanto a igreja evangélica também figuram como réus na ação do Ministério Público. O outro imóvel teria sido vendido a uma empresa – Além dos Sonhos Participações – por R$ 800 mil, mas a empresa não figura na ação uma vez que, segundo informações, a venda não foi registrada em Cartório. O objetivo do bloqueio dos imóveis é impedir que eles sejam vendidos novamente.
O acordo proposto pelo Ministério Público previa que uma parte do imóvel – aquela que fora vendida à empresa Além dos Sonhos, onde está localizado o prédio da Casa da Criança – seria retomada pelo município mediante indenização (R$ 300 mil, segundo informações) das benfeitorias edificadas pela entidade, enquanto a outra parte – desde que o município obtivesse a concordância da Câmara Municipal – permaneceria com a Vide – Igreja Batista da Comunidade.
A proposta de conciliação tinha a concordância de todos os demais envolvidos, incluindo a Prefeitura. No entanto, em reunião realizada no dia 08 de maio, a diretoria da entidade rejeitou o acordo, sob o argumento de que a área que seria retomada pelo município já pertence à empresa Além dos Sonhos, conforme documentos lavrados no 2° Cartório de Jales. A ata da reunião está assinada por 12 diretores, que rejeitaram a proposta do MP por unanimidade.
Diante do insucesso da tentativa de conciliação, o juiz da 5ª Vara Judicial, Adílson Vagner Ballotti, decidiu dar continuidade ao andamento da ação do Ministério Público. Em sua decisão, o juiz deferiu requerimento do Ministério Público para que os valores eventualmente pagos à Casa da Criança, a título de aluguéis, sejam depositados em uma conta judicial vinculada ao processo.