Justiça nega liminar para suspender pagamento do 14° salário a servidores

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O desembargador João Negrini Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu a liminar solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado que pedia a suspensão imediata do pagamento da gratificação de aniversário – também conhecida por 14° salário – que é recebida pelos servidores municipais de Jales desde 1993, quando foi aprovada a Lei Complementar n° 16, de maio daquele ano.

A Procuradoria Geral de Justiça ajuizou em março deste ano uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar n° 16, depois de representação encaminhada em novembro do ano passado pelo advogado Carlos Alberto Expedito de Brito Neto, o Betinho da OAB. A decisão do desembargador, negando a liminar, também é de março – mais precisamente do dia 27 – mas, embora publicada no portal do Tribunal de Justiça, só chegou ao conhecimento da imprensa local depois de matéria da edição de domingo passado do jornal A Tribuna a respeito de liminar que suspendeu o 14° salário em Meridiano.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador geral de Justiça do Estado argumenta que o benefício concedido aos servidores municipais constitui mera e inadmissível despesa, tendo em vista que não acarretarão benefício algum para a Administração Pública. Para o procurador, “a gratificação de aniversário instituída aos servidores do Município de Jales só seria legítima se condizente com o interesse público e as exigências do serviço”. 

Não obstante as alegações do procurador geral do Estado, o desembargador Negreli Filho não viu motivos para a urgência em suspender o pagamento do 14° salário. Em sua decisão, o magistrado registrou que “a Lei Complementar n° 16/1993, do Município de Jales, foi promulgada há mais de 20 anos e, neste interregno, sua constitucionalidade jamais foi discutida”. Para o procurador geral do município, Pedro Callado, o indeferimento da liminar representa uma boa notícia para os servidores, mas isso não significa que o 14° não esteja correndo perigo de suspensão. “O que o desembargador entendeu é que, já que a lei tem mais de 20 anos, não existe motivo para urgência na suspensão do pagamento; agora temos que aguardar o julgamento do mérito da ação”, explicou Callado.

Prefeitura ainda não enviou defesa

Na mesma decisão em que indeferiu o pedido de liminar, o desembargador Negreli Filho requisitou informações ao prefeito municipal e ao presidente da Câmara Municipal, a respeito da lei que está sendo contestada pela Procuradoria de Justiça do Estado. O procurador do município Pedro Callado explicou que o pedido de informações enviado pelo Tribunal de Justiça só chegou à Procuradoria Geral do Município no dia 12 de maio. “Nós temos até o próximo dia 22 para preparar a defesa da constitucionalidade da lei e enviar as informações solicitadas pelo TJ-SP”, arrematou Callado.

De seu lado, o procurador jurídico da Câmara, Rodrigo Murad Vitoriano, e o presidente Vagner Selis, o Pintinho, já enviaram, no final de abril, as informações do Legislativo a respeito do assunto. Em 26 páginas, Pintinho defende a constitucionalidade da lei e menciona algumas decisões dos tribunais superiores que aprovam o pagamento do 14° salário. Em suas alegações, Pintinho menciona que “a gratificação de aniversário teve e tem por finalidade valorizar os servidores públicos, visando motivá-los à assiduidade, ao capricho e à eficiência na prestação dos serviços à população”. A Câmara alega, ainda, que eventual suspensão do 14° salário aos servidores poderia representar “uma violação aos princípios da irredutibilidade salarial e do direito adquirido”.  

Redação A Tribuna
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