Domingo, Novembro 24, 2024

Justiça suspende 14° salário em Meridiano. Em Jales, benefício continua sendo pago

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Embora não declarem isso publicamente, alguns diretores do Sindicato dos Servidores Municipais já admitem, em privado, que os funcionários públicos municipais de Jales deverão perder o 14° salário que é pago a eles no mês de aniversário. “É só uma questão de tempo, infelizmente. Temos acompanhado as decisões do TJ-SP a respeito desse assunto e sabemos que, em alguns municípios, já foi determinado o fim do 14° salário”, confidenciou um dirigente do Sindicato.

O fim do 14° salário dos servidores jalesenses está sendo pleiteado pelo advogado Carlos Alberto Expedito de Brito Neto, que, em novembro do ano passado encaminhou uma representação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado solicitando uma análise sobre a possível inconstitucionalidade do artigo 99 da Lei Municipal Complementar 016/93, que prevê o pagamento da chamada “gratificação de aniversário” aos servidores efetivos e aposentados do município. Para o advogado, o pagamento da gratificação “é uma excrescência”.

A possível suspensão do pagamento vai depender, no entanto, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que poderá ser ajuizada pelo procurador geral de Justiça do Estado. “O prefeito também poderia propor a ADI, mas, até onde se sabe, o Flá não pretende se meter nesse assunto. O prefeito continua pagando o 14° salário normalmente e já disse que só vai parar de pagar se houver uma determinação da Justiça nesse sentido”, revelou o dirigente sindical.

Em Jales, os gastos com a chamada “gratificação de aniversário” – instituída em 1988 pelo ex-prefeito Valentim Paulo Viola e recriada em 1993 pelo ex-prefeito José Carlos Guisso – representam cerca de 2,3% das despesas totais com a Folha de Pagamento do funcionalismo municipal. Em 2016, os gastos com os salários dos servidores alcançaram cerca de R$ 50 milhões, dos quais, R$ 1,16 milhão foram investidos no pagamento do 14° salário dos quase 1.000 servidores da ativa. 

Justiça suspende pagamento em Meridiano e outros municípios

Em Meridiano, na região de Fernandópolis, o pagamento do 14° salário foi suspenso em abril, por conta de uma liminar concedida pelo desembargador Evaristo dos Santos, em ADI proposta pela própria municipalidade, contra uma lei da Câmara Municipal aprovada em fevereiro de 2005. A administração municipal sustentou que a gratificação não atende a nenhum interesse público e, de quebra, causa prejuízos ao erário público. A argumentação foi aceita pelo desembargador Evaristo dos Santos, que suspendeu liminarmente o pagamento do benefício.

Em Macedônia, outra cidade da região de Fernandópolis, o pagamento do 14° salário já foi suspenso há mais tempo, desde fevereiro de 2015, por decisão do Órgão Especial do TJ-SP, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ocasião, o relator da matéria – desembargador Vanderci Álvares – ressaltou que “quando a administração pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, tal como na concessão injustificada do 14° salário, há afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”. 

            Em outra decisão, de fevereiro de 2016, o TJ-SP julgou procedente a ADI que declarou inconstitucional uma lei de 1988 que instituiu o pagamento do 14° salário aos servidores municipais de Bilac, na região de Araçatuba. Na mesma decisão, o TJ julgou inconstitucional outra lei – de 1994 – que estendia o 14° salário aos servidores aposentados de Bilac. Antes, em setembro de 2014, o TJ-SP já tinha julgado inconstitucional a “gratificação de aniversário” criada no ano anterior, que beneficiava todo o funcionalismo do município de Taquaral. Nesse caso, porém, a lei foi declarada inconstitucional porque foi criada pela Câmara Municipal, que não tinha poder para isso.

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