Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Segurança não informa à Polícia número de liberados na saidinha do Dia das Mães

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Este ano o grupo de presos beneficiados com a chamada saidinha temporária do Dia das Mães foi dividido em dois. Do total de 1.713 presos da região noroeste do Estado, parte saiu entre 5 e 10 de maio e parte ficará nas ruas nos dias 16 e 17. Seis deles eram da região de abrangência da Delegacia Seccional de Jales e já retornaram para as respectivas instituições prisionais dentro do prazo estabelecido. Porém, até a última quinta-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP) não tinha informado à Polícia Civil de Jales quantos e quais presos receberiam o benefício da saidinha temporária do Dia das Mães.

A relação com os nomes e endereço dos presos é considerada fundamental para o acompanhamento deles durante o período em que estiverem em liberdade. Mas o jornal apurou que a informação não é repassada para a polícia da região há muito tempo e isso dificulta a fiscalização do comportamento dos presos durante o benefício.  

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente e boa conduta carcerária. Porém, ele precisa obedecer algumas condições, como não freqüentar bares e boates, não andar armado, não usar drogas, não se envolver em brigas e se recolher para o seu domicílio após as 22 horas. 

Sem a relação dos beneficiados, a polícia simplesmente não tem como saber se as condições estão sendo cumpridas, a menos que o preso seja flagrado em alguma ocorrência policial. 

A falta dos nomes é apenas mais um agravante na difícil tarefa de monitorar os presos beneficiados. Quando a lista era informada, ela continha apenas os nomes dos presos que cumpriam pena na região. “Se um preso que cumprisse pena em um presídio da Grande São Paulo ou em outro estado viesse para a região, a polícia só ficava sabendo se ele fosse preso”, lamentou o delegado seccional Charles Wistom de Oliveira.  

A Lei de Execução Penal prevê saída temporária em cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor de cada presídio e concedidas em cinco datas: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e Finados.

O preso que não retornar até o prazo será considerado foragido. A fuga é comunicada à Vara de Execuções Penais e à Divisão de Inteligência e Captura. A mesma comunicação é feita quando o beneficiado é flagrado cometendo algum delito. Entre as punições, está a regressão para o regime fechado, ou seja, a perda do benefício.

Ao contrário da crença popular, os beneficiados pela saída temporária que estarão na área da Seccional de Jales não cumprem pena na região, onde não existem presídios. As cadeias de Santa Fé do Sul, Meridiano, Nhandeara e Guarani d’Oeste abrigam apenas presos que aguardam julgamento. Quando condenados, eles são transferidos para presídios, onde cumprem as penas de restrição de liberdade.

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